Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 166, DE 1952 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 166, DE 1952

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o fenômeno climático da seca, no Nordeste brasileiro, e a atuação do DNOCS naquela região.

Atendendo a que a Inspetoria, ora Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, foi criada em 1909, a fim de realizar o estudo sistemático das condições físicas, econômicas e sociais da região sujeita ao flagelo e organizar os projetos e construções necessárias para atenuar os seus efeitos;
Atendendo a que o órgão em aprêço de 1909 a 1919 procedeu a estudos gerais e à construção de obras de pequeno vulto, mas, de 1920 a 1924, alargou o âmbito de suas atividades com o início da simultânea construção de 9 grandes barragens situadas nas principais bacias da região;
Atendendo a que longo período de estagnação sucedeu a êsse gigantesco esfôrço do Presidente Epitácio Pessoa para solucionar o secular problema do Nordeste, que só voltou a preocupar sèriamente os poderes públicos ao irromper a calamidade de 1932;
Atendendo a que então se construíram alguns açudes, mas logo depois as atividades se concentraram na execução de vasto programa rodoviário, qualificado de "avanço em relação às necessidades econômicas da região";
Atendendo a que sòmente agora se voltou a cogitar da Solução Direta do problema das sêcas, isto é, da construção de açudes em alta escala;
Atendendo a que surge, vez por outra, a alegação da inutilidade dos sacrifícios financeiros realizados pela União em benefício do Nordeste, pois, não obstante vencidos mais de 40 anos de trabalhos, ainda perduram as graves conseqüências das sêcas;
Atendendo a que enquanto uns julgam que isso decorrer da insolubilidade do problema, mediante os processos postos em prática, outros atribuem o insucesso à falta de planejamento técnico e sua fiel e permanente execução; Atendendo a que indica a desorientação dominante a êsse respeito o fato de continuarem paralisados há mais de 28 anos os trabalhos de construção da grande Barragem de Orós, do sistema do Jaguaribe, no Ceará, apesar da União já ter dispendido com a mesma elevada soma, invertida em construções domiciliares e instalações mecânicas, vias de transporte e estudos e projetos, e o próprio DNOCS a qualificar de "obra fundamental" a mais indicada para a construção" (Diário do Congresso de 31 de Maio de 1949, p. 4.414);
Requeremos, nos têrmos dos artigos 53 da Constituição, artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 1.579, de 18 de Março de 1952 e 30 do Regimento Interno, que se nomeie uma Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída de nove (9) membros, para, no prazo de noventa (90) dias, apurar os fatos relacionados com a solução do problema das sêcas do Nordeste e as atividades empreendidas nêsse tocante pelo DNOCS, notadamente quanto à matéria compreendida na seguinte discriminação:

1º - Se os efeitos das sêcas podem ser realmente prevenidos e atenuados, mediante a execução do programa de obras a cargo do DNOCS;
2º - qual o motivo por que ainda hoje repercutem tão profundamente os efeitos das sêcas;
3º - em que pé se encontram as obras realizadas pelo DNOCS e que providências são necessárias para que conclua quanto antes a execução do respectivo programa;
4º - se as obras realizadas correspondem ao dispêndio feito, obedecem as prescrições técnicas e satisfazem aos objetivos a que se destinam;
5º - se a Barragem de OROS é realmente uma obra pública cuja construção interessa fundamentalmente à solução do problema das sêcas, na região mais acossada pelas mesmas e ao progresso econômico e social do Ceará e Estados próximos, não se justificando que continuem paralisados os respectivos trabalhos.

Sala das Sessões, em 10 de Julho de 1952.

Alencar Araripe - José Cândido Ferraz - Virgílio Távora - Adolfo Gentil - Alberto Bottino - Chagas Rodrigues - Moreira da Rocha - Janduí Carneiro - Adahil Barreto - Antônio Peixoto - Rondon Pacheco - José Guiomard - Guilherme Machado - Carlos Valadares - Valdemar Rupp - Muniz Falcão - Mendonça Braga - Ulisses Lins - Mendonça Júnior - Valfredo Gurgel - Guilherme Xavier - Ostoja Noguski - Lício Borralho - Nilo Coelho - Pessoa de Araújo - Carvalho Neto - Elpidio de Almeida - Ernâni Sátiro - Flores da Cunha - Plínio Gayer - Dermeval Lobão - Augusto Meira - Oscar Passos - Francisco Macedo - Humberto Moura - Aquiles Mincarone - Otávio Correia - André Fernandes - Tarso Dutra - Dolo de Andrade - Antônio Horácio - Maurício Joppert da Silva - Raimundo Padilha - Galdino do Vale - Heitor Beltrão - José Neiva - Antônio Maia - Ponciano Santos - Pereira da Silva - Ferreira Lima - Vasco Filho - Jalles Machado - Dario de Barros - Epílogo de Campos - Rui Palmeira - Vanderlei Júnior - Alvaro Castilho - Sigefredo Pacheco - Napoleão Fontenelle - Campos Vergal - José Fleury - Dilermando Cruz - Dulcino Monteiro - Aral Moreira - Leopoldo Maciel - Aluísio Ferreira - Vieira Lima - Saulo Ramos - Afonso Matos - José Gaudêncio - Feliciano Pena - Antenor Borgea - Paulo Ramos - Paulo F1eury - Benedito Vaz - Clodomir Millet - Virgínio Santa Rosa - Aliomar Baleeiro - Vieira Lins - Vitorino Correia - Sá Cavalcânti - Orlando Dantas - Armando Falcão - Tancredo Neves - Arruda Câmara - Deodoro Mendonça - Clemente Medrado - Joaquim Viegas - Coelho de Sousa - Pereira Diniz - Hermes Pereira de Sousa - Filadelfo Garcia - Benedito Lago - Aziz Maron - Frota Aguiar - Leandro Maciel - Vasconcelos Costa - Willy Frohlich - Ponce de Arruda - Rafael Cincurá - A. de Oliveira Bento.

Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Senhores Deputados Francisco Aguiar, Oscar Carneiro, Janduí Carneiro, Maurício Joppert, Virgílio Távora, Samuel Duarte, Paulo Ramos e Clodomir Millet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/7/1952, Página 6703 (Publicação Original)