Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 144, DE 1952 - Republicação
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 144, DE 1952
Dispõe sobre o pagamento dos funcionários do Poder Executivo à disposição da Câmara dos Deputados, durante Convocação Extraordinária.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Será paga aos funcionários do Poder Executivo, à disposição da Câmara dos Deputados, e que estiveram efetivamente em exercício durante a atual Convocação Extraordinária, a gratificação correspondente a um mês de vencimentos integrais.
Art. 2º A despesa proveniente desta Resolução correrá à conta das sobras da verba de subsídio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de junho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/06/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4721 (Republicação)