Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1952 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1952

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar assuntos pertinentes a Agência Nacional, órgão governamental.

Considerando que a liberdade de Imprensa, entendida no mais amplo sentido, é condição essencial do perfeito funcionamento do regime democrático;
Considerando que são incompatíveis com o regime democrático quaisquer tipos de interferência do Govêrno no domínio da Imprensa;
Considerando que não é lícito ao Govêrno usar recursos do Tesouro Nacional ou de outras fontes de receita pública na propaganda dos seus atos e da sua política, cujo julgamento o povo não faz a base de expedientes publicitários; Considerando que a Agência Nacional - órgão remanescente do antigo DIP - fugindo ao seu papel de mero instrumento de informação oficial, está se convertendo em autêntico veículo de propaganda direta e exclusiva do Govêrno, sòmente fazendo obra de divulgação em função do interêsse dos atuais detentores do Poder;
Considerando que se divulgou, sem contestação de fonte responsável, haver a Presidência da República recomendado aos Institutos de Aposentadoria e Pensões o recolhimento mensal compulsório de quantias aos cofres da Agência Nacional;
Considerando que o montante do recolhimento em causa, segundo consta, ascenderia à vultosa soma de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) anuais (e não Cr$ 10.000.000,00, como a princípio se anunciou); Considerando que a quantia assim desviada das instituições de previdência se destinaria a distribuição a determinados órgãos da Imprensa, segundo um critério estabelecido pelo Sr. Lourival Fontes, ex-Diretor Geral do DIP e atual Secretário da Presidência da República;
Considerando que semelhante procedimento constituiria, a um só tempo, tentativa de corrupção e de coação da Imprensa;
Considerando que o Coronel do Exército, Sr. Caio Miranda, foi há pouco tempo demitido do cargo de Diretor da Agência Nacional, estando a demissão ligada - ao que consta - à recusa de sua parte quanto ao cumprimento da recomendação da Presidência da República;
Considerando que sôbre o assunto deliberou a Comissão de Legislação Social, em reunião de 20 de fevereiro p.p., convidar o Coronel Caio Miranda a comparecer perante a mesma, a fim de prestar os esclarecimentos necessários; Considerando que, sob a alegação de faltar-lhe apôio regimental, não foi até agora cumprida a deliberação da Comissão de Legislação Social;
Considerando que se mostra conveniente ampliar e aprofundar o exame do problema da Agência Nacional, sendo aconselhável proceder-se à completa investigação na sua vida a partir de fevereiro de 1951;
Considerando o disposto na Constituição da República (artigo 53) e na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, (Diário Oficial de 21 de março de 1952);
É criada, na forma do artigo 53 da Constituição da República e da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 7 (sete) membros, à qual incumbirá investigar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias sôbre os seguintes assuntos ligados à Agência Nacional, sem prejuízo das pesquisas que entenda conveniente fazer no tocante a quaisquer outras matérias atinentes ao referido departamento governamental:
1) Verbas orçamentárias concedidas à Agência Nacional nos exercícios de 1951 e 1952 e outras verbas não orçamentárias constantes da sua contabilidade, esclarecida, quanto a estas, a respectiva providência;
2) Créditos extraordinários porventura concedidos;
3) Verbas da Agência Nacional constantes da escrita do Tribunal de Contas da União;
4) Aplicação de todos e quaisquer recursos financeiros pertencentes à Agência Nacional;
5) Identificação e caracterização da responsabilidade pessoal de tôdas as autorizações de pagamento emitidas em favor de terceiros;
6) Cabal esclarecimento do caso concernente ao desvio de dinheiros das instituições de previdência social, no montante de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) anuais, que seriam distribuídos ao arbítrio do Secretário da Presidência da República, Sr. Lourival Fontes.

Sala das Sessões, em 27 de março de 1952.

Armando Falcão - Tarso Dutra - Victorino Corrêa - Tenório Cavalcanti - Lopo Coelho - Amaldo Cerdeira - Paulo Lauro - José Guimarães - Muniz Falcão - Campos Vergal -Leopoldo Maciel - Adahil Barreto - Antônio Maria Corrêa - Coelho de Souza - Wolfram Metzler - João Agripino - José Bonifácio - Osvaldo Trigueiro - Novelli Júnior - Humberto de Moura - Monteiro de Castro - Aral Moreira -Guilherme Machado - Rondon Pacheco -Lycurgo Leite -Leão Sampaio - Ranieri Mazzilli - Nelson Omegna - Ary Pitombo - Jorge Lacerda - Epílogo de Campos - Benjamin Farah - Bilac Pinto - Nestor Jost - Hermes Pereira de Souza - Galdino do Valle - Paulo Couto - Aliomar Baleeiro -Plinio Coelho - Heitor Beltrão - Dilermando Cruz - Valdemar Rupp - Plácido Olympio - Iris Meinberg - Clovis Pestana - Daniel Faraco - Gentil Barreiras - Mendonça Braga - Osvaldo Orico - Paranhos de Oliveira - Raul Pilla - Arthur Santos - Manoel Peixoto - Chagas Rodrigues - Marino Machado - Dolor de Andrade - Netto Campelo - Lima Cavalcanti - Mendonça Júnior - José Neiva - Vasco Filho - Daniel de Carvalho - Affonso Arinos - Flores da Cunha - José Matos - Mauricio Joppert da Silva - Jalles Machado - André Fernandes - Lauro Cruz - Jorge Jabour - Gama Filho - Alencar Araripe - Barreto Pinto - Roberto Morena - Coutinho Cavalcanti - Ostoja Roguski - Félix Valois - João d'Abreu - Dulcino Monteiro - Demerval Lobão - Vieira Sobrinho - Paulo Maranhão - Euzébio Rocha - Wanderley Júnior - Willy Frohlich - Ferraz Egreja - Ponciano dos Santos - Alfredo Duailibe - Moura Rezende - Nestor Duarte - Augusto Meira - Ernani Sátiro - Virgínio Santa Rosa - Walter Sá - Flávio Castrioto - Pessoa Araújo - José Guiomard - Antonio Noschese - Aluizio Alves - Carvalho Sobrinho - Herbert Levy.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/03/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/3/1952, Página 2511 (Publicação Original)