Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1952
Dá nova redação ao artigo 5º da Resolução nº 11, de 30 de maio de 1951.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Fica assim redigido o artigo 5º da Resolução nº 11 , de 30 de maio de 1951:
Artigo. É facultado aos Líderes em geral, em caráter excepcional, e na hora destinada ao expediente, usar da palavra, por tempo não superior a quinze minutos, improrrogáveis para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento geral.
Câmara dos Deputados, em 20 de março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/3/1952, Página 2249 (Publicação Original)