Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1952
Delimita as dependências externas da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º São consideradas dependências externas da Câmara dos Deputados, para os efeitos de Polícia (artigo 40 da Constituição Federal e 186 do Regimento Interno ), os trechos das ruas que circundam o Palácio Tiradentes.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 6 de março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 7/3/1952, Página 7785 (Publicação Original)