Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1952

Delimita as dependências externas da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º São consideradas dependências externas da Câmara dos Deputados, para os efeitos de Polícia (artigo 40 da Constituição Federal e 186 do Regimento Interno ), os trechos das ruas que circundam o Palácio Tiradentes.

     Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 6 de março de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/03/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 7/3/1952, Página 7785 (Publicação Original)