Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1949

Concede licença, para desempenho de missão temporária, na 12ª Conferência de Educação, ao deputado Eurico Sales.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

   Artigo único. É concedida licença ao Deputado Eurico Sales, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Espírito Santo, para representar o Brasil na 12ª Conferência de Educação, que, sob os auspícios da Organização Educativa, Científica e Cultural, se realizará em Genebra, nos primeiros dias do corrente mês.

Câmara dos Deputados, em 4 de julho de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/07/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 5/7/1949, Página 5657 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/7/1949, Página 5697 (Republicação)