Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1949
Concede licença, para desempenho de missão temporária, na 12ª Conferência de Educação, ao deputado Eurico Sales.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Eurico Sales, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Espírito Santo, para representar o Brasil na 12ª Conferência de Educação, que, sob os auspícios da Organização Educativa, Científica e Cultural, se realizará em Genebra, nos primeiros dias do corrente mês.
Câmara dos Deputados, em 4 de julho de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/07/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/7/1949, Página 5657 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/7/1949, Página 5697 (Republicação)