Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Antônio da Frota Gentil.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. Ficam concedidos seis meses de licença ao Deputado Antônio da Frota Gentil, da legenda do P.S.D. e da representação do Estado do Ceará, para tratar de interêsses particulares, convocado o respectivo suplente e revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)