Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1948

Concede licenças ao deputado Deodoro Machado de Mendonça.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Artigo único. A Câmara dos Deputados resolve conceder cento e oitenta dias de licença ao deputado pelo Estado do Pará Senhor Deodoro Machado de Mendonça, eleito na leganda do Partido Social Progressista, sendo 90 dias para tratamento de saúde, comprovada a sua necessidade por atestado médico, e 90 para tratar de interêsses particulares, convocando-se, conseqüentemente, o respectivo suplente e revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 5 de Janeiro de 1948, 126º da Independência e 59º da República.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/01/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 6/1/1948, Página 157 (Publicação Original)