Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1948
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Juraci Magalhães.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença ao Senhor Deputado Juraci Magalhães, representante da União Democrática Nacional pelo Estado da Bahia, para, nos têrmos do artigo 49 da Constituição da República, desempenhar a missão de representante do Brasil na Conferência da Organização das Nações Unidas, em Paris, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/09/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1948, Página 8825 (Publicação Original)