Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 17, DE 30/01/2026 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 17, DE 30/01/2026
Institui o Programa Pró-Elas no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, I e XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa n° 24, de 6 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Pró-Elas no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º São objetivos do Pró-Elas:
I - conscientizar e informar servidores e colaboradores acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de materiais informativos, campanhas, publicações e outras ações;
II - orientar, apoiar e acolher a mulher vítima de violência no âmbito doméstico, familiar ou de relações íntimas de afeto;
III - garantir o cumprimento de medidas restritivas nas instalações da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e apoiar na implementação do Programa, por meio de ações informativas e orientações iniciais sobre os procedimentos legais cabíveis, inclusive quanto à abertura de processos e pedidos de medidas protetivas.
Art. 4º O atendimento interno e o acolhimento psicossocial às mulheres em situação de violência doméstica e familiar serão realizados no âmbito da Coordenação de Acessibilidade e Valorização do Servidor, por meio do Pró-Ser, com a oferta de escuta qualificada, acolhimento humanizado e suporte psicossocial, assegurada a confidencialidade das informações.
Art. 5º Compete ao Departamento de Polícia Legislativa Federal garantir o cumprimento de medidas restritivas nas dependências da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/1/2026, Página 22 (Publicação Original)