Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 108, DE 03/08/2026 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 108, DE 03/08/2026
Delega atribuições ao Diretor Executivo de Comunicações e Mídias Digitais.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega atribuições ao Diretor Executivo de Comunicações e Mídias Digitais.
Art. 2º Fica delegado ao Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a atribuição de assinar, em nome da Câmara dos Deputados, solicitação de autorização para uso e reprodução, sem custos, de imagens, fotografias, obras de arte, documentos históricos e demais bens culturais pertencentes a museus, arquivos, bibliotecas, fundações, centros culturais e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º A competência de que trata esta Portaria compreende também a assinatura de formulários, termos de responsabilidade, declarações, requerimentos, autorizações, cadastros e demais documentos necessários à instrução e formalização dos pedidos mencionados no art. 2º.
Art. 4º A presente delegação não abrange a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de cessão de direitos ou quaisquer instrumentos que impliquem assunção de obrigações financeiras, patrimoniais ou jurídicas pela Câmara dos Deputados, os quais permanecerão sujeitos às competências próprias das autoridades competentes.
Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas, na forma do § 1º do art. 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/8/2026, Página 10 (Publicação Original)