Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 315, DE 01/09/2025 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 315, DE 01/09/2025
Regulamenta o disposto no Título XI do Ato da Mesa n° 206, de 14 de outubro de 2021, relativo às adaptações, às adequações e às reformas de ambientes sob responsabilidade técnica direta da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 6°, I, do Ato da Mesa n° 103, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o disposto no Título XI do Ato da Mesa n° 206, de 2021, relativo às adaptações, às adequações e às reformas de ambientes sob responsabilidade técnica direta da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se área equivalente o somatório dos resultados da multiplicação da área definida no projeto de engenharia ou arquitetura pelos seguintes fatores de conversão:
I - 0,25, caso haja intervenção em piso e/ou em suas instalações;
II - 0,25, caso haja intervenção em parede e/ou em suas instalações;
III - 0,25, caso haja intervenção em teto e/ou em suas instalações;
IV - 0,25, caso haja alterações, acréscimos ou supressões de estruturas.
Art. 3º As adaptações, as adequações e as reformas de ambientes sob responsabilidade técnica direta da Câmara dos Deputados serão autorizadas:
I - pelo titular da subunidade administrativa responsável do Departamento Técnico: até 50m² de área equivalente;
II - pelo Diretor do Departamento Técnico: acima de 50m² e até 200m² de área equivalente;
III - pelo Diretor Administrativo: acima de 200m² e até 500m² de área equivalente;
IV - pelo Diretor-Geral: acima de 500m² de área equivalente.
§ 1º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, o Diretor-Geral poderá solicitar autorização prévia da Primeira-Secretaria ou da Presidência, conforme o caso.
§ 2° As adequações e as reformas de apartamentos funcionais serão autorizadas pela Quarta-Secretaria.
Art. 4º Na aplicação do art. 165, § 3º, do Ato da Mesa n° 206, 2021, devem-se observar as seguintes diretrizes:
I - o cronograma de execução estimado poderá ser padronizado e fixado pelo Departamento Técnico para cada tipo de intervenção em função do tamanho da área afetada;
II - o orçamento estimado poderá corresponder ao orçamento paramétrico, baseado em índices, indicadores e históricos de intervenções semelhantes;
III - a indicação da fonte dos insumos a serem utilizados poderá limitar-se à citação dos números dos contratos de onde advirão os materiais, as ferramentas, os equipamentos, os postos de trabalho e os serviços sob demanda;
IV - quando necessária, a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será feita pelo servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, com formação em nível superior em engenharia ou arquitetura, responsável pela respectiva intervenção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/9/2025, Página 12 (Publicação Original)