Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 25, DE 25/02/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 25, DE 25/02/2025
Altera dispositivos da Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delega competências ao Diretor Administrativo.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 274, §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera dispositivos da Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delega competências ao Diretor Administrativo.
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 516, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 1º ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
I - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, bem como julgar eventuais recursos, adjudicar - quando o for o caso - o objeto ao licitante vencedor, homologar os procedimentos licitatórios, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a despesa pertinente;
.............................................................................................................................
II - autorizar a prorrogação e alteração dos instrumentos contratuais celebrados nos termos do inciso I deste artigo, bem como a despesa complementar decorrente desse ato;
III - aplicar a sanção administrativa de advertência prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
IV - aplicar a sanção administrativa de multa prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver autuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
V - aplicar a sanção administrativa de suspensão prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001, desde que tenha atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
.............................................................................................................................
X - fazer o reconhecimento de dívida e de obrigações, na forma prevista no art. 37 da Lei 4.329, de 1964, com ou sem prévio contrato, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
.............................................................................................................................
XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens;
.............................................................................................................................
XVI - autorizar a requisição de bens e serviços e suas respectivas despesas, decorrentes de processo licitatório homologado pelo Sistema de Registro de Preços, até o limite do valor estabelecido no inciso I da presente Portaria, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
............................................................................................................................
XX - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa nº 149, de 2003, de débitos até o limite do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei;
.............................................................................................................................
XXIII - Aprovar as garantias contratuais." (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera dispositivos da Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delega competências ao Diretor Administrativo.
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 516, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
..........................................................................................................................
I - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, bem como julgar eventuais recursos, adjudicar - quando o for o caso - o objeto ao licitante vencedor, homologar os procedimentos licitatórios, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a despesa pertinente;
.............................................................................................................................
II - autorizar a prorrogação e alteração dos instrumentos contratuais celebrados nos termos do inciso I deste artigo, bem como a despesa complementar decorrente desse ato;
III - aplicar a sanção administrativa de advertência prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
IV - aplicar a sanção administrativa de multa prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados, mesmo nas hipóteses em que não tiver autuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
V - aplicar a sanção administrativa de suspensão prevista nos instrumentos contratuais celebrados pela Câmara dos Deputados sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, e do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001, desde que tenha atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
.............................................................................................................................
X - fazer o reconhecimento de dívida e de obrigações, na forma prevista no art. 37 da Lei 4.329, de 1964, com ou sem prévio contrato, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
.............................................................................................................................
XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens;
.............................................................................................................................
XVI - autorizar a requisição de bens e serviços e suas respectivas despesas, decorrentes de processo licitatório homologado pelo Sistema de Registro de Preços, até o limite do valor estabelecido no inciso I da presente Portaria, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
............................................................................................................................
XX - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa nº 149, de 2003, de débitos até o limite do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei;
.............................................................................................................................
XXIII - Aprovar as garantias contratuais." (NR)
Art. 3º No que for cabível, aplica-se o disposto nesta Portaria a licitações e contratações realizadas com fundamento na Lei nº 8.666/1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/03/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/3/2025, Página 15 (Publicação Original)