Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 228, DE 23/12/2025 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 228, DE 23/12/2025

Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados durante o recesso parlamentar de janeiro de 2026.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XV, da Resolução da Câmara dos Deputados n. 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa n. 24/2015, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria regulamenta a jornada de trabalho, durante o recesso parlamentar de janeiro de 2026, dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargo de natureza especial da Câmara dos Deputados submetidos ao registro eletrônico de frequência.

     Art. 2º Durante o mês de janeiro de 2026, no período de recesso parlamentar, os titulares das unidades administrativas poderão adotar regime de trabalho híbrido, com jornada semanal de 20 (vinte) horas registradas em coletor biométrico, acrescida de 20 (vinte) horas de efetivo trabalho remoto, computadas como jornada ordinária para fins de apuração mensal, período em que o servidor deverá realizar atividades laborais determinadas pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.

     § 1º Para os Analistas Legislativos, especialidades Médico e Fisioterapeuta, o disposto no caput considerará a jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas registradas em coletor biométrico, acrescida de 10 (dez) horas de efetivo trabalho remoto.

     § 2º Para os servidores com jornada especial ou reduzida, o disposto no caput considerará a jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas registradas em coletor biométrico, e o restante da jornada será cumprida em regime de trabalho remoto.

     § 3º As unidades que desempenham atividades de caráter ininterrupto ou indispensáveis para a manutenção de serviços essenciais poderão aderir ao regime previsto no caput, desde que mantenham o efetivo mínimo necessário, devendo os demais servidores permanecer em regime de sobreaviso e aptos a comparecer, a qualquer momento, para o trabalho presencial.

     § 4º O regime previsto no caput não se aplica aos servidores que estiverem em regime de escala ou que participem de missão oficial.

     § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores das unidades participantes do Programa de Resultados sujeitos ao regime híbrido, sendo facultada a adesão dos demais, sem prejuízo do cumprimento integral das metas e resultados constantes no plano de trabalho.

     § 6º A chefia imediata, sob orientação do titular da unidade, deverá distribuir adequadamente a força de trabalho, a fim de garantir o regular funcionamento das unidades e a regularidade da prestação dos serviços, podendo convocar os servidores a cumprir jornada superior a 20 (vinte) horas semanais, em regime presencial, de acordo com a conveniência e o interesse do serviço.

     § 7º Para o cumprimento do disposto no § 6º, o chefe imediato deverá, sempre que possível, organizar a equipe de trabalho em turnos de revezamento, de maneira a garantir a prestação do serviço, a continuidade das atividades e o atendimento ao público externo e interno.

     § 8º Fica vedado o cômputo em banco de horas dos minutos que excederem a jornada presencial de 20 (vinte) horas semanais registrada em coletor biométrico a que se refere o caput.

     § 9º Os servidores submetidos ao regime de trabalho referido no caput, mesmo que ultrapassadas as 20 (vinte) horas semanais registradas em coletor biométrico em apuração mensal, não poderão prestar os serviços a que se refere o art. 5º ou perceber a remuneração a que se refere o art. 6º, ambos do Ato da Mesa nº 24, de 2015.

     § 10. Fica vedado o abono a que se refere o inciso II do art. 4º-A do Ato da Mesa nº 24, de 2015, para os servidores submetidos ao regime de que trata o caput.

     § 11. No período em que estiver em trabalho remoto ou em regime de sobreaviso, o servidor deverá desenvolver suas atividades no Distrito Federal, além de manter-se disponível para o imediato comparecimento ao local de trabalho, a qualquer tempo, a critério do titular da unidade, e acessível pelos meios de contato necessários às atividades laborais.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/12/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 58 (Publicação Original)