Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 06/11/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 2, DE 06/11/2025
Delega competência ao Advogado-Adjunto da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O ADVOGADO-CHEFE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 23, de 13 de julho de 2021, considerando o disposto no art. 3°, §2°, II, do Ato da Mesa nº 231, de 24 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar ao Advogado-Adjunto da Câmara dos Deputados competência para acolher e/ou aprovar despachos, manifestações e pareceres de lavra da Coordenação Jurídica de Licitações e Contratos e da Coordenação Jurídica de Pessoal.
Parágrafo único. O exercício da delegação de que trata o caput será concorrente às delegações objeto da Portaria nº 1, de 23 de junho de 2025, do Advogado da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício concorrente das competências delegadas por esta Portaria pelo Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados e, em seus impedimentos e afastamentos, pelos seus substitutos legais, na forma do § 1º do art. 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O art. 2° da Portaria nº 1, de 23 de junho de 2025, do Advogado da Câmara dos Deputados, passa a vigorar com acrescido de inciso IX e com a seguinte alteração:
"Art. 2º ........................................................
.....................................................................
VIII - aprovação de minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
IX - garantias contratuais apresentadas pelas empresas contratadas.
.........................................................." (NR)
Art. 1º Delegar ao Advogado-Adjunto da Câmara dos Deputados competência para acolher e/ou aprovar despachos, manifestações e pareceres de lavra da Coordenação Jurídica de Licitações e Contratos e da Coordenação Jurídica de Pessoal.
Parágrafo único. O exercício da delegação de que trata o caput será concorrente às delegações objeto da Portaria nº 1, de 23 de junho de 2025, do Advogado da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício concorrente das competências delegadas por esta Portaria pelo Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados e, em seus impedimentos e afastamentos, pelos seus substitutos legais, na forma do § 1º do art. 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O art. 2° da Portaria nº 1, de 23 de junho de 2025, do Advogado da Câmara dos Deputados, passa a vigorar com acrescido de inciso IX e com a seguinte alteração:
.....................................................................
VIII - aprovação de minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
IX - garantias contratuais apresentadas pelas empresas contratadas.
.........................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/11/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/2025, Página 10 (Publicação Original)