Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 2, DE 06/11/2025
EMENTA: Delega competência ao Advogado-Adjunto da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/2025, Página 10 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral. Advocacia da Câmara dos Deputados
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Diretoria-Geral (DG). Advocacia da Câmara dos Deputados - Organização administrativa - Coordenador - Licitação pública - Contrato - Advogado da Câmara dos Deputados - Substituto (administração pública) - Competência - Atribuição