Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 168, DE 06/10/2025 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 168, DE 06/10/2025
Altera a Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delegou competências ao Diretor Administrativo.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delegou competências ao Diretor Administrativo.
Art. 2º A Portaria nº 516, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................
I - ordenar a despesa e autorizar a contratação de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
I-A - julgar recursos, adjudicar o objeto ao licitante vencedor, homologar o resultado de licitação, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a respectiva despesa até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela autorização da abertura da licitação;
...................................................................................
II - autorizar a prorrogação e a alteração de instrumentos contratuais, cujo valor não ultrapasse a alçada estabelecida no inciso I deste artigo, bem como a despesa complementar decorrente desse ato;
...................................................................................
XX - autorizar o parcelamento de débitos, na forma do § 3º do art. 5º do Ato da Mesa nº 76/1997, até o limite de valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei."
..................................................................................." (NR) Art. 3º O art. 1º da Portaria nº 516, de 2012, passa a vigorar acrescido de incisos I-B e I-C com as seguintes alterações:
"Art. 1º.....................................................................
................................................................................
I-B - assinar acordos de cooperação, protocolos de intenção e outros instrumentos congêneres, que não importem transferência de recursos entre os partícipes, bem como de eventuais aditivos, desde que previamente autorizados pelo Diretor-Geral;
I-C - assinar instrumentos contratuais relativos a despesas já autorizadas pelo Diretor-Geral, independente de valor;
............................................................................." (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delegou competências ao Diretor Administrativo.
Art. 2º A Portaria nº 516, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ordenar a despesa e autorizar a contratação de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
I-A - julgar recursos, adjudicar o objeto ao licitante vencedor, homologar o resultado de licitação, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a respectiva despesa até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela autorização da abertura da licitação;
...................................................................................
II - autorizar a prorrogação e a alteração de instrumentos contratuais, cujo valor não ultrapasse a alçada estabelecida no inciso I deste artigo, bem como a despesa complementar decorrente desse ato;
...................................................................................
XX - autorizar o parcelamento de débitos, na forma do § 3º do art. 5º do Ato da Mesa nº 76/1997, até o limite de valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com as atualizações de que trata o art. 182 dessa mesma Lei."
..................................................................................." (NR)
................................................................................
I-B - assinar acordos de cooperação, protocolos de intenção e outros instrumentos congêneres, que não importem transferência de recursos entre os partícipes, bem como de eventuais aditivos, desde que previamente autorizados pelo Diretor-Geral;
............................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/10/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/10/2025, Página 7 (Publicação Original)