Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 164, DE 18/09/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 164, DE 18/09/2025
Altera a Portaria nº 53, de 16 de março de 2022, que regulamenta o Programa de Resultados no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XL, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e, em atendimento ao Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015, e ao Ato da Mesa nº 207, de 21 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 53, de 16 de março de 2022, que regulamenta o Programa de Resultados no âmbito da Câmara dos Deputados, nas condições que especifica.
Art. 2º A Portaria nº 53, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 5º ...............................................................................................
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III - a identificação e a descrição dos processos de trabalho ou dos projetos passíveis de mensuração a serem desenvolvidos para o alcance dos resultados esperados;
IV - a quantidade de servidores envolvidos em cada processo de trabalho ou projeto incluído no Plano de Trabalho;
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VI - os resultados esperados e as metas individuais e institucionais;
VII - os principais clientes e, quando couber, as formas de avaliação da qualidade das entregas;
..................................................................................................................
§ 4º A unidade administrativa incluirá, ainda, no Plano de Trabalho informações sobre o histórico da produtividade da subunidade participante.
..................................................................................................................
Art. 10. ...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º............................................................................................................
...................................................................................................................
III - não poderá usufruir ou formar banco de horas, sendo inadmitida a realização dos serviços a que aludem os arts. 5º e 6º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, ainda que cumpra metas superiores às previamente estabelecidas;
IV- deverá utilizar ou renunciar a eventual saldo de banco de horas existente no sistema eletrônico de registro de frequência antes de ingressar no referido regime.
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§ 3º..........................................................................................................
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I - esteja no primeiro ano do estágio probatório;
..................................................................................................................
Art. 11. ....................................................................................................
..................................................................................................................
I - o titular da unidade administrativa poderá solicitar à Administração alteração no regime de trabalho do servidor da subunidade participante conforme a conveniência ou a necessidade do serviço;
..................................................................................................................
Parágrafo único. A solicitação de que trata o inciso I abrangerá o período mínimo de três meses e vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação.
..................................................................................................................
Art. 15. ....................................................................................................
..................................................................................................................
II - avaliação dos clientes sobre a qualidade das entregas, quando couber;
................................................................................................................." (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 53, de 16 de março de 2022, que regulamenta o Programa de Resultados no âmbito da Câmara dos Deputados, nas condições que especifica.
Art. 2º A Portaria nº 53, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
.............................................................................................................
III - a identificação e a descrição dos processos de trabalho ou dos projetos passíveis de mensuração a serem desenvolvidos para o alcance dos resultados esperados;
IV - a quantidade de servidores envolvidos em cada processo de trabalho ou projeto incluído no Plano de Trabalho;
..................................................................................................................
VI - os resultados esperados e as metas individuais e institucionais;
VII - os principais clientes e, quando couber, as formas de avaliação da qualidade das entregas;
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Art. 10. ...................................................................................................
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III - não poderá usufruir ou formar banco de horas, sendo inadmitida a realização dos serviços a que aludem os arts. 5º e 6º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, ainda que cumpra metas superiores às previamente estabelecidas;
IV- deverá utilizar ou renunciar a eventual saldo de banco de horas existente no sistema eletrônico de registro de frequência antes de ingressar no referido regime.
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I - esteja no primeiro ano do estágio probatório;
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Art. 11. ....................................................................................................
..................................................................................................................
I - o titular da unidade administrativa poderá solicitar à Administração alteração no regime de trabalho do servidor da subunidade participante conforme a conveniência ou a necessidade do serviço;
..................................................................................................................
Parágrafo único. A solicitação de que trata o inciso I abrangerá o período mínimo de três meses e vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação.
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Art. 15. ....................................................................................................
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II - avaliação dos clientes sobre a qualidade das entregas, quando couber;
................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/09/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/9/2025, Página 6 (Publicação Original)