Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 151, DE 01/09/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 151, DE 01/09/2025
Altera a Portaria n° 124/2022, que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços destinada à aquisição de bens e à contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20/1971, e o art. 26, §1º, do Ato da Mesa n° 206/2021, resolve:
Art. 1º A Portaria n° 124/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e com vigência superior a 12 (doze) meses, caberá ao órgão ou unidade demandante justificar a escolha do prazo indicado, fundamentando-a em potenciais ganhos de economia, eficiência, eficácia e demais circunstâncias que motivem tal medida, bem como incluir previsão expressa em edital sobre a possibilidade de rescisão antecipada do contrato caso os salários ultrapassem o limite previsto no art. 2º, § 1º, da Resolução da Câmara dos Deputados n° 3/2011.
§1º (revogado)
§2º (revogado)
Art. 13. (revogado)
.................................................................................................." (NR)
Art. 1º A Portaria n° 124/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º (revogado)
§2º (revogado)
Art. 13. (revogado)
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/09/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/9/2025, Página 11 (Publicação Original)