Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 121, DE 02/07/2025 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 121, DE 02/07/2025
Altera as Portarias ns. 516, de 19 de novembro de 2012, e 164, de 13 de outubro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera as Portarias ns. 516, de 19 de novembro de 2012, e 164, de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º O inciso X do art. 1° da Portaria n° 516, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de obrigações, com ou sem prévio contrato, do exercício corrente ou de exercícios anteriores, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
....................................................................................................................................." (NR) Art. 3º O inciso I do art. 6° da Portaria n° 164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................................
I - é facultada nas hipóteses da alínea "f" do inciso III do art. 74, dos incisos VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90, todos da Lei n° 14.133, de 2021, bem como nas contratações e aquisições, advindas de licitação ou de dispensa de licitação, cujos valores não ultrapassem aqueles dos incisos I e II do art. 75 dessa mesma Lei;
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera as Portarias ns. 516, de 19 de novembro de 2012, e 164, de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º O inciso X do art. 1° da Portaria n° 516, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................................
X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e de obrigações, com ou sem prévio contrato, do exercício corrente ou de exercícios anteriores, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;
....................................................................................................................................." (NR)
I - é facultada nas hipóteses da alínea "f" do inciso III do art. 74, dos incisos VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90, todos da Lei n° 14.133, de 2021, bem como nas contratações e aquisições, advindas de licitação ou de dispensa de licitação, cujos valores não ultrapassem aqueles dos incisos I e II do art. 75 dessa mesma Lei;
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/07/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/7/2025, Página 9 (Publicação Original)