Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 11, DE 01/12/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 11, DE 01/12/2025
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara dos Deputados no ano de 2026.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para cumprimento pela Câmara dos Deputados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 2 de abril, quinta-feira (ponto facultativo);
VI - 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);
VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
X - 4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado nacional);
XI - 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XIV - 30 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público);
XV - 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XX - 31 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. O presente calendário poderá sofrer alterações, mediante prévia comunicação, ou publicação de ato, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo titular da unidade administrativa de lotação do servidor.
Art. 3º Os titulares das unidades administrativas e órgãos da Câmara dos Deputados garantirão o funcionamento dos serviços insuscetíveis de interrupção nos feriados e pontos facultativos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/12/2025, Página 16 (Publicação Original)