Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 02/12/2025 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 02/12/2025

Delega competência ao Diretor da Coordenação de Habitação (Cohab) e a seus substitutos legais para autorizar adaptações, adequações e reformas em imóveis que compõem o sistema habitacional da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     O QUARTO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 14, 19 e §2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, c/c o inciso VII do art. 1º do Ato da Mesa nº 95, de 11 de abril de 2013, e nos §§ 2º e 3º do art. 165 do Ato da Mesa nº 206, de 14 de outubro de 2021, e §2º do art. 3º e 4º da Portaria nº 315, de 1º de setembro de 2025, do Diretor-Geral, resolve:

     Art. 1º Fica delegada a competência ao Diretor da Coordenação de Habitação (Cohab), e a seus substitutos legais para:

     I - autorizar a realização de adaptações, adequações e reformas em imóveis que compõem o sistema habitacional da Câmara dos Deputados, desde que a área equivalente total da intervenção não ultrapasse 200 m² por projeto ou ordem de serviço; e

     II - instaurar, instruir e autorizar os processos de que trata o inciso I deste artigo, por meio de sistema informatizado de manutenção predial ou eDoc.

     § 1º Fica ressalvado o exercício pelo Quarto-Secretário da atribuição delegada nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     § 2º Adaptações, adequações e reformas com potencial de gerar riscos significativos ou impactos na rotina de moradores, visitantes e transeuntes ou à própria edificação e sua circunvizinhança serão autorizadas pelo Quarto-Secretário.

     Art. 2º Considera-se área equivalente, para efeito desta Portaria, o somatório dos resultados da multiplicação da área definida no projeto de engenharia ou arquitetura ou na ordem de serviço pelos seguintes fatores de conversão:

     I - 0,25, caso haja intervenção em piso, instalações ou em ambos;

     II - 0,25, caso haja intervenção em parede, instalações ou em ambos;

     III - 0,25, caso haja intervenção em teto, instalações ou em ambos;

     IV - 0,25, caso haja alterações, acréscimos ou supressões de estruturas.

     § 1º A área equivalente total corresponderá à soma das áreas equivalentes dos ambientes sujeitos à adaptação, adequação ou reforma.

     § 2º A memória de cálculo da área equivalente total deverá instruir o processo de autorização especificando ambientes, medições, fatores de conversão, projetos e memoriais descritivos.

     Art. 3º As adaptações, adequações e reformas de que trata esta Portaria serão registradas em sistema informatizado de manutenção predial para acompanhamento, supervisão e controle de sua execução.

     Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Quarta-Secretaria.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 DEPUTADO SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/12/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/12/2025, Página 10 (Publicação Original)