Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 92, DE 12/04/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 92, DE 12/04/2024
Altera o art. 20 da Portaria n. 295, de 12 de dezembro de 2023, que "regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados e dá outras providências", visando modificar o prazo para entrada em vigor da norma.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, em observância ao disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 20 da Portaria n. 295, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor no dia 19 de agosto de 2024.
Parágrafo único .........................................." (NR)
Art. 1º O art. 20 da Portaria n. 295, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único .........................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/04/2024
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/4/2024, Página 9 (Publicação Original)