Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 92, DE 12/04/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 92, DE 12/04/2024

Altera o art. 20 da Portaria n. 295, de 12 de dezembro de 2023, que "regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados e dá outras providências", visando modificar o prazo para entrada em vigor da norma.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, em observância ao disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

     Art. 1º O art. 20 da Portaria n. 295, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor no dia 19 de agosto de 2024.

Parágrafo único .........................................." (NR)

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/04/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/4/2024, Página 9 (Publicação Original)