Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 56, DE 01/03/2024 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 56, DE 01/03/2024
Designa o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, e no art. 14, I, do Ato da Mesa nº 152, de 16 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Osmar Gondim Dantas Junior, ponto n° 5234, para exercer as atribuições de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O exercício das atribuições de trata o caput será cumulativo com o cargo que ocupa, não importará em pagamento adicional e será considerado serviço relevante para a Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados contará com auxílio de Grupo de Trabalho, formado por representantes das seguintes unidades da Câmara dos Deputados:
I - Advocacia da Câmara dos Deputados;
II - Assessoria de Projetos e Gestão;
III - Centro de Documentação e Informação;
IV - Departamento de Apoio Parlamentar;
V - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
VI - Diretoria-Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais;
VII - Secretaria-Geral da Mesa.
Art. 3º A participação no grupo a que se refere o art. 2º não importará em pagamento adicional e será considerado serviço relevante para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DG n° 179, de 2 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/3/2024, Página 12 (Publicação Original)