Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 406, DE 22/11/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 406, DE 22/11/2024

Constitui e designa os membros da Comissão Permanente de Processamento de Penalidades, relativas a fatos ocorridos no âmbito de licitações e contratos da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 147 do Ato Mesa n° 206, de 14 de outubro de 2021, resolve:

     Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processamento de Penalidades (CPPP), relativas a fatos ocorridos no âmbito de licitações e contratos da Câmara dos Deputados, na forma determinada pelo art. 147 do Ato Mesa n° 206, de 14 de outubro de 2021.

     Art. 2º A CPPP será constituída pelos seguintes servidores:

     I - na condição de titulares:

a) Lívia Medeiros de Albuquerque, ponto n° 7.482, na qualidade de Presidente;
b) Lucia Cristina Tomedi Ortiz, ponto n° 8.184.

     II - na condição de suplentes:

a) Mario Ronnie Gonçalves da Silva, ponto n° 6.955;
b) Márcia Figueira de Almeida dos Santos, ponto n° 7.531;
c) Renata Braz Ferraz, ponto n° 8.175;
d) Adauto Alves Crispim Filho, ponto n° 7.541.

     Art. 3º Os trabalhos da CPPP serão desenvolvidos em horário normal de trabalho, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas respectivas lotações e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/11/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2024, Página 15 (Publicação Original)