Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 37, DE 08/02/2024 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 37, DE 08/02/2024

Altera as Portarias-DG ns. 568, de 31 de dezembro de 2012, e 164, de 13 de outubro de 2022.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, c/c art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º O inciso VI do art. 2° da Portaria-DG n° 568, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º................................................................................................... 
...........................................................................
"VI - avaliar a conformidade processual e autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica decorrentes dos afastamentos previstos no inciso I deste artigo, mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, "f", limitado, por curso ou evento, ao valor estabelecido no art. 75, II, consideradas as atualizações de que trata o art. 182, todos da Lei n° 14.133, de 2021.
......................................................................... (NR)
     Art. 2º A Portaria-DG n° 568, de 2012, passa a vigorar acrescida de art. 2º-A, com a seguinte redação: 

"Art. 2º-A Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do art. 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ........................................................................ (NR)      Art. 3º O inciso I do art. 6° da Portaria-DG n° 164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º............................................................ I - é facultada nas hipóteses da alínea "f" do inciso III do art. 74, dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75, e do § 7º do art. 90, todos da Lei n° 14.133, de 2021;
..................................................................... (NR)
     Art. 4º O art. 15 da Portaria-DG n° 164, de 2022, passa a vigorar acrescido de §2°, com a seguinte redação:

"Art. 1.........................................................  §1° A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.

§2° A análise de riscos é facultativa nas hipóteses declinadas no art. 6°.
....................................................................  (NR)

     Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/02/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/2/2024, Página 7 (Publicação Original)