Constitui o Grupo de Trabalho para organizar a 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), a ser realizada no Palácio do Congresso Nacional, em novembro de 2024.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XV, da
Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar a 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), a ser realizada no Palácio do Congresso Nacional, entre os dias 6 e 8 de novembro de 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes órgãos e unidades administrativas e respectivos servidores representantes:
I - Gabinete do Presidente:
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a) |
Nilo Dytz Filho, ponto nº124796; |
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b) |
Marcos Alberto Loureiro, ponto nº 6664; |
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c) |
Alessandra Nardoni Watanabe, ponto nº 7785. |
II - Diretoria-Geral:
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a) |
Celso de Barros Correia Neto, ponto nº 8302. |
III - Secretaria-Geral da Mesa:
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a) |
Christiane Satiê Moritsugu Bisinoto, ponto nº 7400; |
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b) |
Natercia Micheletti Viana, ponto nº 7474. |
IV - Diretoria Administrativa:
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a) |
Mauro Limeira Mena Barreto, ponto nº 4392; |
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b) |
Renato Gomes Dias da Câmara, ponto nº 5883. |
V - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação:
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a) |
Gilberto Fernandes Taboada, ponto nº 6679. |
VI - Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais:
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a) |
Daniel do Valle Santa Cruz, ponto nº 7649; |
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b) |
Frederico Fonseca de Almeida, ponto nº 7091; |
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c) |
Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto nº 7296; |
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d) |
Luiz Flavio Menezes, ponto nº 5482; |
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e) |
Malva Beatrice Machado Algarte, ponto nº 6289; |
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f) |
Isabel Martins Flecha de Lima, ponto nº 6768; |
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g) |
Clauder Lopes Diniz, ponto nº 6305; |
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h) |
Deborah da Silva Achcar, ponto nº 6299. |
VII - Advocacia da Câmara dos Deputados:
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a) |
Daniel Borges de Morais, ponto nº 7361. |
VIII - Assessoria de Projetos e Gestão:
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a) |
Guilherme Barbosa Brandão, ponto nº 7700; |
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b) |
Amanda Maria Ramalho de Carvalho, ponto nº 7252; |
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c) |
Valéria Santos Paiva Dias Lima, ponto nº 7864; |
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d) |
Renata Bressanelli Silva, ponto nº 7761; |
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e) |
Davi da Trindade Guedes, ponto nº 8355. |
IX - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:
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a) |
Mariana Barros Barreiras, ponto nº 8331. |
X - Departamento de Atenção à Saúde:
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a) |
Luciana Pepe Barradas, ponto nº 6129. |
XI - Departamento de Polícia Legislativa Federal:
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a) |
Adilson Ferreira Paz, ponto nº 7446. |
XII - Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação:
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a) |
Juliana Baldoni Figueiredo, ponto nº 7129. |
XIII - Departamento Técnico:
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a) |
Ismael Marques Guimarães, ponto nº 6827; |
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b) |
Jose Henrique Ferreira da Silva, ponto nº 7913; |
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c) |
Marisa Seixas Prata, ponto nº 4269; |
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d) |
Fábio Chamon Melo, ponto nº 7619. |
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas sem prejuízo às atribuições ordinárias dos servidores em suas respectivas lotações.
Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses.
Art. 5º A participação dos servidores relacionados no art. 2º será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral