Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 215, DE 21/08/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 215, DE 21/08/2024
Altera a Portaria n° 295, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, em observância ao disposto na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Este normativo altera a Portaria n° 295, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Portaria n° 295, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................
I - gestão do contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como coordenação do encaminhamento, ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap) ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias à instrução processual para formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;
...................................................................................
III - fiscalização administrativa de contratos de mão de obra: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, a cargo do Demap;
...................................................................................
IV-A - unidade administrativa: unidade de organização da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados de que trata o Ato da Mesa n° 198, de 9 de agosto de 2021;
...................................................................................
VI - subunidade gestora de contrato: subunidade administrativa imediatamente subordinada à unidade responsável que possua competência técnica relacionada à execução e ao controle do objeto do contrato ou que seja definida de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional da unidade responsável, observado o disposto no respectivo Termo de Referência;
VII - gestor de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na subunidade gestora do contrato, ocupante de função comissionada, designado para desempenhar atividades de gestão de contratos; ..................................................................................
IX - fiscal administrativo de contrato de mão de obra: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado no Demap, responsável por desempenhar as atividades de fiscalização administrativa de contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
X - fiscal setorial de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado em unidade ou subunidade administrativa diversa da unidade responsável, designado para desempenhar atividades de fiscalização setorial, em conjunto com o fiscal técnico e o gestor do contrato e sob orientação destes;
XI - assistente de fiscalização: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na unidade responsável ou em unidade ou subunidade administrativa diversa, designado para atuar em conjunto com o(s) fiscal(is) e o gestor do contrato e sob orientação destes, auxiliando-os no desempenho de suas atribuições;
...............................................................................
XIII - nota técnica: documento sucinto e formal de comunicação que contém, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição dos fatos e das circunstâncias a respeito do incidente ou do motivo que enseja a proposta de alteração, prorrogação ou rescisão contratual;
b) manifestação conclusiva a respeito da tempestividade, em caso de pedidos elaborados pela contratada;
c) indicação das cláusulas contratuais e dos itens do edital;
d) possíveis implicações e efeitos;
e) conclusão e opinião sobre os fatos;
f) recomendações sobre medidas e soluções.
Parágrafo único. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 3º O gestor de contrato, o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização serão designados pelo titular da unidade responsável em que estão lotados.
....................................................................................
§ 4º O gestor de contrato, os fiscais ou os respectivos substitutos deverão apresentar relatório à autoridade designadora, no prazo de 30 (trinta) dias, com as pendências e os fatos ou as ocorrências relevantes sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou do afastamento definitivo.
§ 5º A unidade responsável poderá solicitar ao titular de outras unidades ou subunidades administrativas a designação de:
..................................................................................
§9° Para cada instrumento contratual, a unidade responsável designará os servidores que atuarão como gestor de contrato e como fiscal técnico, ressalvadas as situações a seguir, em que a gestão e a fiscalização poderão recair sobre um único servidor:
I - acordos de cooperação técnica, convênios e instrumentos congêneres, que não envolvam repasse de recursos financeiros;
II - termos de credenciamento do Pró-Saúde.
§10. A depender da complexidade do objeto contratual, poderá ser indicado mais de um fiscal técnico.
§11. O gestor de contrato e os fiscais deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições.
§12. Nos casos em que a unidade responsável seja a Diretoria-Geral, a designação de gestores e fiscais poderá ser realizada pela subunidade gestora de contrato a ela diretamente subordinada.
Art. 4º.................................................................................
§ 2º O servidor que for amigo íntimo, inimigo ou tiver qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, junto à contratada ou aos seus sócios deverá suscitar sua suspeição.
...........................................................................................
Art. 6º.................................................................................
I - designar o gestor do contrato e o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização, bem como, se for o caso, os demais servidores que participarão do recebimento definitivo do objeto contratual;
....................................................................................
IV - (REVOGADO);
V - controlar os contratos de forma a mantê-los nos limites orçamentários definidos pela Câmara dos Deputados para a sua unidade;
.................................................................................................
VII - designar, quando julgar necessário, servidores a ele subordinados para capacitação obrigatória na área de gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º......................................................................................
IV - decidir sobre as solicitações da contratada, nos limites de suas atribuições e na forma definida em edital ou em regulamento;
V - solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto e, quando assim exigir o contrato, aprovar, previamente, substituição feita por iniciativa da contratada;
.................................................................................................
VII - (REVOGADO);
..................................................................................................
X - coordenar o encaminhamento, ao Demap ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias para a formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;
XI - (REVOGADO);
..................................................................................................
XIV - supervisionar a gestão dos riscos de que trata o inciso XIX do art. 8°;
....................................................................................................
XVI - comunicar ao Demap a expectativa de sinistro, nos termos definidos na Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022, ou em norma que vier a substituí-la, para fins de notificação da seguradora em tempo hábil, observado o disposto no art. 137, § 4º, da Lei n° 14.133, de 2021;
XVII - comunicar tempestivamente ao Demap situação que possa impedir a manutenção ou a eventual prorrogação do instrumento contratual, inclusive, quanto à irregularidade nas certidões elencadas no §9º do art. 13;
.....................................................................................................
XIX - aprovar e complementar o relatório final de que trata o art. 174, §3º, alínea "d", da Lei n° 14.133, de 2021, elaborado pelo fiscal técnico, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados;
XX - (REVOGADO);
.....................................................................................................
Parágrafo único. Para submeter assuntos relevantes ao titular da unidade responsável, o gestor de contrato apresentará nota técnica.
Art. 8º...........................................................................................
II - manter registro próprio atualizado de acompanhamento, comunicações, orientações e ocorrências relevantes, bem como de atos e fatos desconformes relacionados à execução do contrato;
......................................................................................................
IV - orientar, no caso de dúvidas técnicas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados e documentar os entendimentos relevantes com a contratada ou seu preposto;
......................................................................................................
VI - determinar à contratada a regularização de falhas ou de defeitos observados, assinalando o prazo para correção;
.......................................................................................................
VIII - relatar, por meio de nota técnica ao gestor de contrato, a inobservância de cláusulas contratuais ou ocorrências relevantes que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades;
......................................................................................................
XIV - manter o controle contínuo do saldo das notas de empenho e solicitar ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin), quando necessário, seu reforço ou anulação, inclusive para fins de inscrição em restos a pagar, em cumprimento ao disposto na Portaria-DG n° 75, de 29 de março de 2012;
XV - orientar, quando necessário, os fiscais setoriais e os assistentes de fiscalização, inclusive aqueles lotados em outras unidades administrativas;
......................................................................................................
XVII - elaborar o relatório final de que trata o art. 174, §3º, alínea "d", da Lei n° 14.133, de 2021, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados, considerados os registros efetuados durante o decorrer da vigência contratual;
.......................................................................................................
XIX - monitorar os riscos identificados, na forma do art. 15 da Portaria n° 164, 2022, complementando-os e atualizando-os durante a fase de gestão do contrato, juntamente com o fiscal setorial e o assistente de fiscalização, se houver; .........................................................................................................
XXII - organizar e controlar as informações produzidas durante a execução contratual, registrando os números dos processos que tenham sido abertos e zelando para que sejam referenciados àquele de que trata a respectiva contratação, de forma a assegurar que as informações permaneçam sistematizadas, transparentes e disponíveis.
§ 1º As reuniões promovidas pelo fiscal de contrato com o preposto da contratada de que resultem decisões relevantes ou cujo assunto possa gerar implicações administrativas deverão ser registradas em ata sucinta e submetidas ao gestor do contrato.
§ 2º As comunicações e as determinações relevantes do fiscal do contrato à contratada serão registradas por escrito, preferencialmente realizadas por e-mail, admitida, em caráter de urgência, comunicação verbal ou por outros meios eletrônicos de comunicação, que deverá, assim que possível, ser reduzida a termo.
§ 3º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e os demais documentos relevantes relacionados à execução do objeto do contrato constarão de processo eletrônico específico criado, organizado e mantido pela fiscalização, referenciado ao processo de que trata a contratação.
............................................................................................................
§5° (REVOGADO).
Art. 9º (REVOGADO).
Parágrafo único. (REVOGADO)
..............................................................................................................
Art. 12..................................................................................................
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as situações previstas no §9º do art. 3º.
Art. 13. O objeto do contrato será recebido:
..............................................................................................................
§ 8º A nota fiscal ou a fatura deverá ser atestada pelo fiscal técnico.
§ 9º Em relação aos contratos que não envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, no ateste da nota fiscal ou da fatura de fornecimento e prestação de serviços, o fiscal técnico deverá verificar a regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da contratada, por meio das seguintes certidões:
...............................................................................................................
§13. (REVOGADO).
................................................................................................................
Art. 15. O titular da unidade responsável, o gestor de contrato e o fiscal técnico responderão por irregularidades na execução contratual que decorram do descumprimento, por ação ou omissão, das atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria. .................................................................................................................
Art. 16. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento manterá programas e ações educacionais permanentes de capacitação destinados a gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização.
§1º Os servidores designados para atuar como gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização devem participar de atividades de aperfeiçoamento e de atualização pertinentes, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Resolução n° 8, de 2023.
§2º Os titulares das unidades responsáveis deverão zelar pela constante capacitação dos servidores a ele subordinados na área de gestão e fiscalização de contratos, designando-os, quando julgarem necessário, para as capacitações, cuja participação será obrigatória.
..................................................................................................................
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor no dia 1° de setembro de 2024.
§1º Permanecem regidos pela Portaria n° 119, de 11 de setembro de 2006, todos os procedimentos administrativos que foram autuados ou registrados sob a égide da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2001.
§2º As rotinas estabelecidas nos §§9º a 12º do art. 13 desta Portaria deverão ser observadas em todas as contratações, inclusive as de que trata o § 1º deste artigo." (NR) Art. 3º A Portaria n° 75, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.........................................................................................................
I - vinculadas a termos de contratos e atas de registro de preços, os respectivos fiscais técnicos;
.....................................................................................................................
Art. 3º O controle financeiro dos saldos de empenhos, com saldos a liquidar, será efetuado continuamente pelos respectivos fiscais técnicos, diretamente por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) ou em sistema que vier a substituí-lo. ......................................................................................................................
Art. 8º............................................................................................................
Parágrafo único...........................................................................................
I - originariamente, o fiscal técnico e o fiscal administrativo, na forma regulamentada em portaria da Diretoria-Geral, e os titulares das UGR, responsáveis por empenhos das demais despesas;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 1º Este normativo altera a Portaria n° 295, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Portaria n° 295, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - gestão do contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como coordenação do encaminhamento, ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap) ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias à instrução processual para formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;
...................................................................................
III - fiscalização administrativa de contratos de mão de obra: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, a cargo do Demap;
...................................................................................
IV-A - unidade administrativa: unidade de organização da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados de que trata o Ato da Mesa n° 198, de 9 de agosto de 2021;
...................................................................................
VI - subunidade gestora de contrato: subunidade administrativa imediatamente subordinada à unidade responsável que possua competência técnica relacionada à execução e ao controle do objeto do contrato ou que seja definida de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional da unidade responsável, observado o disposto no respectivo Termo de Referência;
VII - gestor de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na subunidade gestora do contrato, ocupante de função comissionada, designado para desempenhar atividades de gestão de contratos; ..................................................................................
IX - fiscal administrativo de contrato de mão de obra: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado no Demap, responsável por desempenhar as atividades de fiscalização administrativa de contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
X - fiscal setorial de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado em unidade ou subunidade administrativa diversa da unidade responsável, designado para desempenhar atividades de fiscalização setorial, em conjunto com o fiscal técnico e o gestor do contrato e sob orientação destes;
XI - assistente de fiscalização: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na unidade responsável ou em unidade ou subunidade administrativa diversa, designado para atuar em conjunto com o(s) fiscal(is) e o gestor do contrato e sob orientação destes, auxiliando-os no desempenho de suas atribuições;
...............................................................................
XIII - nota técnica: documento sucinto e formal de comunicação que contém, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição dos fatos e das circunstâncias a respeito do incidente ou do motivo que enseja a proposta de alteração, prorrogação ou rescisão contratual;
b) manifestação conclusiva a respeito da tempestividade, em caso de pedidos elaborados pela contratada;
c) indicação das cláusulas contratuais e dos itens do edital;
d) possíveis implicações e efeitos;
e) conclusão e opinião sobre os fatos;
f) recomendações sobre medidas e soluções.
Parágrafo único. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 3º O gestor de contrato, o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização serão designados pelo titular da unidade responsável em que estão lotados.
....................................................................................
§ 4º O gestor de contrato, os fiscais ou os respectivos substitutos deverão apresentar relatório à autoridade designadora, no prazo de 30 (trinta) dias, com as pendências e os fatos ou as ocorrências relevantes sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou do afastamento definitivo.
§ 5º A unidade responsável poderá solicitar ao titular de outras unidades ou subunidades administrativas a designação de:
..................................................................................
§9° Para cada instrumento contratual, a unidade responsável designará os servidores que atuarão como gestor de contrato e como fiscal técnico, ressalvadas as situações a seguir, em que a gestão e a fiscalização poderão recair sobre um único servidor:
I - acordos de cooperação técnica, convênios e instrumentos congêneres, que não envolvam repasse de recursos financeiros;
II - termos de credenciamento do Pró-Saúde.
§10. A depender da complexidade do objeto contratual, poderá ser indicado mais de um fiscal técnico.
§11. O gestor de contrato e os fiscais deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições.
§12. Nos casos em que a unidade responsável seja a Diretoria-Geral, a designação de gestores e fiscais poderá ser realizada pela subunidade gestora de contrato a ela diretamente subordinada.
Art. 4º.................................................................................
§ 2º O servidor que for amigo íntimo, inimigo ou tiver qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, junto à contratada ou aos seus sócios deverá suscitar sua suspeição.
...........................................................................................
Art. 6º.................................................................................
I - designar o gestor do contrato e o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização, bem como, se for o caso, os demais servidores que participarão do recebimento definitivo do objeto contratual;
....................................................................................
IV - (REVOGADO);
V - controlar os contratos de forma a mantê-los nos limites orçamentários definidos pela Câmara dos Deputados para a sua unidade;
.................................................................................................
VII - designar, quando julgar necessário, servidores a ele subordinados para capacitação obrigatória na área de gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º......................................................................................
IV - decidir sobre as solicitações da contratada, nos limites de suas atribuições e na forma definida em edital ou em regulamento;
V - solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto e, quando assim exigir o contrato, aprovar, previamente, substituição feita por iniciativa da contratada;
.................................................................................................
VII - (REVOGADO);
..................................................................................................
X - coordenar o encaminhamento, ao Demap ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias para a formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros;
XI - (REVOGADO);
..................................................................................................
XIV - supervisionar a gestão dos riscos de que trata o inciso XIX do art. 8°;
....................................................................................................
XVI - comunicar ao Demap a expectativa de sinistro, nos termos definidos na Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022, ou em norma que vier a substituí-la, para fins de notificação da seguradora em tempo hábil, observado o disposto no art. 137, § 4º, da Lei n° 14.133, de 2021;
XVII - comunicar tempestivamente ao Demap situação que possa impedir a manutenção ou a eventual prorrogação do instrumento contratual, inclusive, quanto à irregularidade nas certidões elencadas no §9º do art. 13;
.....................................................................................................
XIX - aprovar e complementar o relatório final de que trata o art. 174, §3º, alínea "d", da Lei n° 14.133, de 2021, elaborado pelo fiscal técnico, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados;
XX - (REVOGADO);
.....................................................................................................
Parágrafo único. Para submeter assuntos relevantes ao titular da unidade responsável, o gestor de contrato apresentará nota técnica.
Art. 8º...........................................................................................
II - manter registro próprio atualizado de acompanhamento, comunicações, orientações e ocorrências relevantes, bem como de atos e fatos desconformes relacionados à execução do contrato;
......................................................................................................
IV - orientar, no caso de dúvidas técnicas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados e documentar os entendimentos relevantes com a contratada ou seu preposto;
......................................................................................................
VI - determinar à contratada a regularização de falhas ou de defeitos observados, assinalando o prazo para correção;
.......................................................................................................
VIII - relatar, por meio de nota técnica ao gestor de contrato, a inobservância de cláusulas contratuais ou ocorrências relevantes que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades;
......................................................................................................
XIV - manter o controle contínuo do saldo das notas de empenho e solicitar ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin), quando necessário, seu reforço ou anulação, inclusive para fins de inscrição em restos a pagar, em cumprimento ao disposto na Portaria-DG n° 75, de 29 de março de 2012;
XV - orientar, quando necessário, os fiscais setoriais e os assistentes de fiscalização, inclusive aqueles lotados em outras unidades administrativas;
......................................................................................................
XVII - elaborar o relatório final de que trata o art. 174, §3º, alínea "d", da Lei n° 14.133, de 2021, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados, considerados os registros efetuados durante o decorrer da vigência contratual;
.......................................................................................................
XIX - monitorar os riscos identificados, na forma do art. 15 da Portaria n° 164, 2022, complementando-os e atualizando-os durante a fase de gestão do contrato, juntamente com o fiscal setorial e o assistente de fiscalização, se houver; .........................................................................................................
XXII - organizar e controlar as informações produzidas durante a execução contratual, registrando os números dos processos que tenham sido abertos e zelando para que sejam referenciados àquele de que trata a respectiva contratação, de forma a assegurar que as informações permaneçam sistematizadas, transparentes e disponíveis.
§ 1º As reuniões promovidas pelo fiscal de contrato com o preposto da contratada de que resultem decisões relevantes ou cujo assunto possa gerar implicações administrativas deverão ser registradas em ata sucinta e submetidas ao gestor do contrato.
§ 2º As comunicações e as determinações relevantes do fiscal do contrato à contratada serão registradas por escrito, preferencialmente realizadas por e-mail, admitida, em caráter de urgência, comunicação verbal ou por outros meios eletrônicos de comunicação, que deverá, assim que possível, ser reduzida a termo.
§ 3º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e os demais documentos relevantes relacionados à execução do objeto do contrato constarão de processo eletrônico específico criado, organizado e mantido pela fiscalização, referenciado ao processo de que trata a contratação.
............................................................................................................
§5° (REVOGADO).
Art. 9º (REVOGADO).
Parágrafo único. (REVOGADO)
..............................................................................................................
Art. 12..................................................................................................
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as situações previstas no §9º do art. 3º.
Art. 13. O objeto do contrato será recebido:
..............................................................................................................
§ 8º A nota fiscal ou a fatura deverá ser atestada pelo fiscal técnico.
§ 9º Em relação aos contratos que não envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, no ateste da nota fiscal ou da fatura de fornecimento e prestação de serviços, o fiscal técnico deverá verificar a regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da contratada, por meio das seguintes certidões:
...............................................................................................................
§13. (REVOGADO).
................................................................................................................
Art. 15. O titular da unidade responsável, o gestor de contrato e o fiscal técnico responderão por irregularidades na execução contratual que decorram do descumprimento, por ação ou omissão, das atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria. .................................................................................................................
Art. 16. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento manterá programas e ações educacionais permanentes de capacitação destinados a gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização.
§1º Os servidores designados para atuar como gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização devem participar de atividades de aperfeiçoamento e de atualização pertinentes, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Resolução n° 8, de 2023.
§2º Os titulares das unidades responsáveis deverão zelar pela constante capacitação dos servidores a ele subordinados na área de gestão e fiscalização de contratos, designando-os, quando julgarem necessário, para as capacitações, cuja participação será obrigatória.
..................................................................................................................
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor no dia 1° de setembro de 2024.
§1º Permanecem regidos pela Portaria n° 119, de 11 de setembro de 2006, todos os procedimentos administrativos que foram autuados ou registrados sob a égide da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2001.
§2º As rotinas estabelecidas nos §§9º a 12º do art. 13 desta Portaria deverão ser observadas em todas as contratações, inclusive as de que trata o § 1º deste artigo." (NR)
I - vinculadas a termos de contratos e atas de registro de preços, os respectivos fiscais técnicos;
.....................................................................................................................
Art. 3º O controle financeiro dos saldos de empenhos, com saldos a liquidar, será efetuado continuamente pelos respectivos fiscais técnicos, diretamente por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) ou em sistema que vier a substituí-lo. ......................................................................................................................
Art. 8º............................................................................................................
Parágrafo único...........................................................................................
I - originariamente, o fiscal técnico e o fiscal administrativo, na forma regulamentada em portaria da Diretoria-Geral, e os titulares das UGR, responsáveis por empenhos das demais despesas;
Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 6º, os incisos VII, XI e XX do art. 7º, o § 5 do art. 8º, o caput e o parágrafo único do art. 9º e o § 13 do art. 13, todos da Portaria n° 295, de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/08/2024
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/8/2024, Página 15 (Publicação Original)