Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 188, DE 16/07/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 188, DE 16/07/2024
Cria o Comitê Curador Permanente de Programação da TV e Rádio Câmara, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê Curador Permanente de Programação da TV e Rádio Câmara.
Art. 2º O Comitê Curador Permanente tem como atribuição precípua a seleção contínua, por meio de chamamento público permanente, de obras audiovisuais e radiofônicas para veiculação pelas emissoras de TV e de rádio institucionais da Câmara dos Deputados, respectivamente, bem como pelas demais plataformas oficiais de comunicação da Casa e por seus parceiros, a título gratuito e não oneroso.
Art. 3º O Comitê Curador Permanente é composto por 9 (nove) servidores do quadro efetivo de pessoal da Câmara dos Deputados, em atividade na Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais, sendo 5 (cinco) titulares e 4 (quatro) suplentes, todos com reconhecido conhecimento e experiência na área de comunicação social, abaixo relacionados:
Titulares
I - Daniela Guerson André, ponto 6302, como presidente;
II - Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto 7296;
III - Ana Raquel Macedo Ferreira, ponto 6868;
IV - Hanna Gabriela Pereira Felipe da Costa, ponto 7137;
V - Verônica Lima Nogueira da Silva, ponto 7227;
Suplentes
VI - Carmen Isabel Delpino Lima, ponto 6304;
VII - Dulce Valéria de Queiroz, ponto 6314;
VIII - Marcello Larcher, ponto 6889;
IX - Cynthia Sims Belleza, ponto 7777.
Art. 4º As servidoras indicadas nos incisos "II" e "III" do art. 3º são respectivamente 1º e 2º suplentes da Presidência do Comitê Curador Permanente, atuando nos afastamentos e impedimentos da servidora indicada no inciso "I" do art. 3º.
Art. 5º Os critérios e condições para inscrição e seleção de obras audiovisuais e radiofônicas no âmbito do chamamento público permanente estarão pormenorizadamente definidos em seu respectivo edital.
Art. 6º Os trabalhos do Comitê Curador Permanente serão desenvolvidos durante o expediente normal de trabalho na Câmara dos Deputados, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas respectivas lotações, não acarretando nenhum ônus adicional para a Casa nem qualquer vantagem pecuniária adicional para seus membros.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Curador Permanente deverão ser indicados a cada 12(doze) meses por Portaria do Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/8/2024, Página 7 (Publicação Original)