Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 07/02/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 07/02/2024

Dispensa manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor fundamentadas no art. 74, III, "f", da Lei n° 14.133, de 2021.

     O ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 21 do Ato da Mesa n° 206, de 14 de outubro de 2021, resolve:

     Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de manifestação jurídica individualizada nas contratações de pequeno valor fundamentadas no art. 74, III, "f", da Lei n° 14.133, de 2021, observadas as balizas estabelecidas no parecer referencial exarado no Processo n° 1621179/2023.

     Parágrafo único. Considera-se de pequeno valor aquelas contratações que não ultrapassem o montante estabelecido no art. 75, II, c/c art. 182, ambos da Lei n° 14.133/2021.

     Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
Advogado da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/02/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/2/2024, Página 8 (Publicação Original)