Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 24/04/2024 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 1, DE 24/04/2024

Cria, no Âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matérias referentes à Política de Cuidados.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matérias referentes à Política de Cuidados.

     Parágrafo Único: A Deputada lza Arruda (MDB/PE) assumirá o cargo de Coordenadora e a Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) assumirá o cargo de Relatora do Grupo de Trabalho.

     Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:

     I - Analisar e fazer contribuições, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei da Política Nacional de Cuidados que será apresentado pelo Poder Executivo a partir dos resultados do GTI-Cuidados;

     II - Identificar e selecionar os projetos de lei em tramitação nesta Casa sobre temas relacionados à Política de Cuidados;

     III - Elaborar emendas e/ou novas proposições que complementem os projetos de lei já em tramitação na Câmara dos Deputados para apresentar soluções especificas que permitam superar o quadro de desigualdade existentes entre homens e mulheres na divisão do trabalho de cuidados;

     IV - Realizar reuniões técnicas e eventos de mobilização pública com especialistas das áreas temáticas relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho; 

     V - Atuar em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão De Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência, Comissão De Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência E Família e demais Comissões em funcionamento nesta Casa;

     VI - Articular com a Coordenação da Bancada Feminina para votação prioritária dos projetos de lei selecionados pelo Grupo de Trabalho.

     Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto das seguintes deputadas federais: 

     I - Ana Pimentel (PT/MG) 

     II - Camila Jara (PT/MS) 

     III - Cristiane Lopes (UNIÃO/RO)

     IV - Dandara (PT/MG)

     V - Daniela Reinehr (PL/SC)

     VI - Elcione Barbalho (MDB/PA)

     VII - Fernanda Melchionna (PSOL/RS)

     VIII - Flávia Morais (PDT/GO)

     IX - Gisela Simona (UNIÃO/MT)

     X - lza Arruda (MDB/PE)

     XI - Jack Rocha (PT/ES)

     XII - Jandira Feghali (PCdoB/RJ)

     XIII - Juliana Cardoso (PT/SP)

     XIV - Laura Carneiro (PSD/RJ)

     XV - Lêda Borges (PSDB/GO)

     XVI - Luizianne Uns (PT/CE)

     XVII - Magda Mofatto (PRD/GO)

     XVIII - Maria do Rosário (PT/RS)

     XIX - Marussa Boldrin (MDB/GO)

     XX - Nely Aquino (PODE/MG)

     XXI - Profª Goreth (PDT/AP)

     XXII - Profª Luciene Cavalcante (PSOL/SP)

     XXIII - Renilce Nicodemos (MDB/PA)

     XXIV - Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA)

     XXV - Rosângela Moro (UNIÃO/SP)

     XXVI - Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

     XXVII - Silvia Waiãpi (PL/AP)

     XXVIII - Silvye Alves (UNIÃO/GO)

     XXIX - Socorro Neri (PL/AP)

     XXX - Sonize Barbosa (PL/AP)

     XXXI - Tabata Amaral (PSB/SP)

     XXXII - Talíria Petrone (PSOL/RJ)

     XXXIII - Yandra Moura (UNIÃO/SE)

     Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

     Art. 5º  O relatório elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e será disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º  O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º  O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher.

     Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada BENEDITA DA SILVA
Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/04/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/4/2024, Página 3 (Publicação Original)