Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 02/01/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 02/01/2024
Autoriza a aplicação, no âmbito da Câmara dos Deputados, das normas do Poder Executivo federal relativas à regulamentação da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, nela especificadas.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, em observância ao disposto na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a aplicação, no âmbito da Câmara dos Deputados, das normas do Poder Executivo federal relativas à regulamentação da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, elencadas no art. 2°.
Art. 2º Até a superveniência de disposição normativa em sentido contrário, para fins de operacionalização da Lei n° 14.133, de 2021, fica autorizada a aplicação na Câmara dos Deputados das seguintes normas do Poder Executivo federal e atualizações posteriores:
I - Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União;
II - Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - Instrução Normativa SEGES /ME n° 96, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - Instrução Normativa SEGES/MGI n° 2, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - Instrução Normativa SEGES/MGI n° 12, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º Eventual desconformidade na fase interna do procedimento licitatório ou da contratação em relação ao disposto nas normas elencadas no art. 2° deverá ser expressamente justificada pela unidade competente no respectivo processo administrativo e apenas será acolhida pela Diretoria-Geral caso decorra de peculiaridade da Câmara dos Deputados e observe o disposto na Lei n° 14.133, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral substituto
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/1/2024, Página 6 (Publicação Original)