Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 60, DE 13/03/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 60, DE 13/03/2023

Altera dispositivos da Portaria nº 516, de 19 de novembro de 2012, que delega competências ao Diretor Administrativo.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, resolve:

     Art. 1º Os incisos I e X do art. 1º da Portaria/DG nº 516, de 19 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, mediante processo licitatório, até o limite de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), ou dispensa de licitação, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, bem como julgar eventuais recursos, adjudicar - quando for o caso - o objeto ao licitante vencedor, homologar os procedimentos licitatórios, assinar os instrumentos contratuais e autorizar a despesa pertinente; (...)

X - fazer o reconhecimento de dívida, na forma prevista no artigo 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e de obrigações do exercício corrente, bem como autorizar a despesa e o pagamento decorrentes desses atos, até o limite estabelecido para processos licitatórios no inciso I deste artigo, mesmo nas hipóteses em que não tiver atuado como autoridade responsável pela homologação ou contratação;"
     Art. 2º Acrescer os incisos I-A e XXII ao art. 1º da Portaria/DG nº 516, de 19 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"I-A - Assinar instrumentos contratuais relativos a despesas já autorizadas pelo Diretor-Geral, independente de valor." (...)

"XXII - assinar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as notas de empenho e as ordens de pagamento das unidades orçamentárias Câmara dos Deputados e Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados."

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/03/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/3/2023, Página 8 (Publicação Original)