Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 05/10/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 6, DE 05/10/2023

Prorroga a duração das atividades do Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e em aditamento da Portaria nº 1, de 20/03/2023, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos, resolve:

     Art. 1º  Prorrogar a duração das atividades do aludido Grupo de Trabalho até dezembro de 2023, cabendo novas prorrogações, conforme necessidade.

     Art. 2º Alterar a relação de parlamentares que compõem o aludido Grupo de Trabalho para incluir as deputadas Talíria Petrone (PSOL/RJ) e lza Arruda (MDB/PE).

     Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada BENEDITA DA SILVA - PT/RJ
Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/10/2023, Página 5 (Publicação Original)