Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 5, DE 03/08/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 5, DE 03/08/2023

Institui, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matéria tributária na perspectiva de gênero e raça, de forma a superar as desigualdades.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de:

     l - contribuir para a construção da governança orçamentária com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres, compreendendo as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e os normativos e instrumentos de direito financeiro e fiscal;

     II - dialogar com a sociedade civil e articular pautas na Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, sobre a importância da construção de políticas públicas e do orçamento com foco na superação das desigualdades entre homens e mulheres, com destaque para a perspectiva de raça; e

     III - sensibilizar os entes federados e apoiá-los na capacitação para a implantação de governança orçamentária com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres; desenvolver capacidades dos entes federais e subnacionais.

     Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

     I - realizar avaliação sobre as leis orçamentárias e sua execução, bem como outros normativos de finanças públicas, com foco na ampliação dos direitos e políticas públicas para as mulheres;

     II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas às deputadas membras das comissões da Casa;

     III - analisar os projetos de lei em tramitação nas Casas do Congresso Nacional relacionados ao ciclo orçamentário, em especial os projetos de lei orçamentária, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, identificando demandas e recortes específicos que devam ser analisados por esta Casa;

     IV- sugerir emendas e projetos à Bancada Feminina da Câmara dos Deputados;

     V- analisar e sugerir melhorias ao relatório do Poder Executivo do Orçamento Mulher, cuja apresentação foi determinada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias;

     VI - elaborar e articular ações para capacitação dos quadros da administração pública federal e dos entes federados;

     VII - atuar em parceria com a Procuradoria da Mulher, a Liderança da Bancada Feminina e a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, além da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, e outras que estiverem em funcionamento nesta Casa. 

     Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas e as seguintes instituições e parceiras:

     I. ONU Mulheres - Titular: Ana Claudia Pereira/ Suplente: Raíla Alves;

     II. Ministério da Mulher - Titular: Regina Célia Sant'anna Adami Santos/ Suplente: Joseanes Lima dos Santos

     III. Ministério dos Povos Indígenas - Titulares: Bruno de Moura Santos e Joselia Daniza Shild/ Suplente: Larissa Bárbara Andrade de Oliveira;

     IV. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania  - Titular: Anna Karla da Silva Pereira- Suplente: Maiara Alice Gomes de Oliveira;

     V. Ministério da Igualdade Racial - Titular: Eliane Barbosa da Conceição/ Suplente: Monica de Oliveira Lima;

     VI. Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento) - Titular: Elaine de Melo Xavier/ Suplente: Clarice Fernandes Marinho;

     VII. Secretaria Nacional de Planejamento (Ministério da Planejamento) - Titular: Daiane Boelhouwer Menezes/ Suplente: Danielle Cavagnolle Mota;

     VIII. Secretaria Nacional de Cuidados e Família (Ministério do Desenvolvimento) - Titular: Mariana Mazzini Marcondes/ Suplente: Andrea Barreto de Paiva;

     IX. Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Roraima - Titular: Alessandra Hallem Pimentel Vilhena/ Suplente: Cinelande Melo da Silva Norberto;

     X. A Tenda das Candidatas - Titular: Hannah Maruci Aflalo/ Suplente: Laura Astrolabio;

     XI. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) - Titular: Gilda Cabral/ Suplente: Isabel Freitas;

     XII. Fundação Tide Setubal - Titular: Pedro Marin/ Suplente: Marília Câmara de Assis;

     XIII. Grupo de estudos Gênero e Tributação da Fundação Getúlio Vargas - Titular: Tathiane Piscitelli/ Suplente: Núbia Castilhos;

      XIV. Instituto Alziras - Titular: Marina Barros/ Suplente: Cíntia Melchiori;

     XV. Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) - Titular: Carmela Zigoni/ Suplente: Livi Gerbase;

     XVI. Sindicato Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) - Titular: Alice Utida Mânica/ Suplente: Roseli Faria;

     XVII. Ana Carla Bliacheriene (docente da USP e servidora do TCM-SP) - titular, e Doris de Miranda Coutinho (Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) - suplente;

     XVIII. Ursula Peres (Professora da EACH-USP e Pesquisadora CEM/USP) - titular.

     § l º Outras entidades e parceiras podem ser convidadas para integrar o referido grupo de trabalho pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. 

     § 2º O Grupo de Trabalho será dirigido pelas deputadas designadas pela Coordenadora dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico: secretariadamulher@camara.leg.br, até cinco sessões após a publicação desta portaria.

     § 3° O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

     Art. 4º Os documentos elaborados no âmbito do grupo de trabalho serão apresentados à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e serão disponibilizados ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º  O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada IZA ARRUDA - MDB/PE
Primeira Coordenadora Adjunta da Coordenadoria-Geral dos Direitos Mulher


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra C de 09/08/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra C - 9/8/2023, Página 3 (Publicação Original)