Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 242, DE 18/10/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 242, DE 18/10/2023

Dispõe sobre a representação nas reuniões de condomínio de imóveis de uso especial de propriedade da União e sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a representação nas reuniões de condomínio de imóveis de uso especial de propriedade da União e sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados.

     § 1º Aplica-se o disposto nesta Portaria à participação da Câmara dos Deputados nas reuniões dos conselhos, das prefeituras, das associações de moradores ou comerciantes, ou de entidades equivalentes de representação nos locais em que os imóveis de uso especial se encontrarem.

     § 2º A pauta das reuniões que preveja deliberação que implique contribuições em pecúnia ou qualquer ônus financeiro, eventuais ou mensais, deverá ser submetida à prévia ciência da Diretoria-Geral.

     Art. 2º Caberá às seguintes unidades administrativas, conforme o caso, indicar os servidores efetivos representantes e os respectivos primeiro e segundo substitutos nas reuniões de condomínio de imóveis de uso especial de propriedade da União e sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados:

     I - à Coordenação de Habitação, com relação aos imóveis residenciais funcionais;

     II - à unidade administrativa sediada nas dependências físicas de imóvel com características comerciais no qual a Câmara dos Deputados mantém salas e lojas no interesse do serviço público;

     III - ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap), nos demais casos.

     Parágrafo único. Caso demandadas, as unidades administrativas da Câmara dos Deputados, tais como a Advocacia da Câmara dos Deputados, o Departamento Técnico, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e o Departamento de Polícia Legislativa, deverão funcionar como assistentes dos servidores representantes, inclusive, se for o caso, presencialmente nas reuniões.

     Art. 3º Em até trinta dias da publicação desta Portaria, os titulares das unidades administrativas mencionadas expressamente no art. 2º informarão ao Demap, os nomes e os contatos funcionais e pessoais dos servidores efetivos representantes e assistentes, sendo um titular, um primeiro substituto e um segundo substituto.

     § 1º Caso a lotação do servidor representante ou assistente, assim como de seus primeiros ou segundos substitutos seja alterada, o titular da respectiva unidade administrativas deverá fazer nova indicação no prazo de trinta dias da ciência, na forma do art. 4°, VI.

     § 2º Em situações excepcionais, em que não for possível a participação dos servidores previamente indicados, o titular da unidade administrativa deverá indicar outro servidor para participar de reunião específica.

     Art. 4º Compete aos servidores representantes e, em sua ausência, nessa ordem, aos respectivos primeiros e segundos substitutos:

     I - tomar ciência das datas, horários e pautas das reuniões;

     II - caso entenda necessário, solicitar assistência, na forma do parágrafo único do art. 2°;

     III - participar, usar da palavra e votar nas reuniões;

     IV - dar cumprimento ao disposto no § 2° do art. 1°, fazendo constar da ata da respectiva reunião impugnação, quando de eventual deliberação de tema financeiro que não fora incluído previamente na pauta;

     V - fazer relatório dos temas e das deliberações objeto da reunião, encaminhando-o, juntamente com a respectiva ata, via Sistema E-doc, ao titular da unidade administrativa a que pertença, para ciência e eventuais providências adicionais;

     VI - solicitar sua substituição no caso do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3°.

     Parágrafo único. Caso as deliberações envolvam alteração patrimonial, os registros deverão ser encaminhados à Coordenação de Patrimônio do Demap, pelo titular da unidade administrativa a que pertença o servidor representante, para guarda junto à documentação existente do imóvel e, se for o caso, atualização do cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial.

     Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/12/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2023, Página 15 (Publicação Original)