Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 204, DE 05/09/2023 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 204, DE 05/09/2023
Constitui o Grupo de Trabalho de que trata o Art. 2º da Portaria n° 179, de 2/8/2023.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar o Encarregado de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 2º da Portaria n° 179, de 2/8/2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
I - Advocacia da Câmara dos Deputados;
Alfonso Carlos de Barros Cruz, ponto 8183;
II - Assessoria de Projetos e Gestão;
Flávia Mundim Moraes Oliveira, ponto 8074;
III - Centro de Documentação e Informação;
Rosinaldo Dourado da Fonseca Júnior, Ponto nº 6653;
IV - Departamento de Apoio Parlamentar;
Veronica Bahia Sasaki da Silva, ponto 7161;
V - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
Patrícia Gomes Rego de Almeida, ponto 6477;
VI - Diretoria-Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais;
Jorge Paulo de França Júnior, ponto 7298;
VII - Secretaria-Geral da Mesa.
Bruno Ávila da Mata Sampaio, ponto 7794.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas sem prejuízo às atribuições ordinárias dos servidores.
Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 01 (um) ano.
Art. 5º A participação dos servidores relacionados no art. 2º será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG n° 205, de 12 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/9/2023, Página 15 (Publicação Original)