Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 13/06/2023 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 2, DE 13/06/2023
Cria, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matéria tributária na perspectiva de gênero e raça, de forma a superar as desigualdades.
A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matéria tributária na perspectiva de gênero e raça, de forma a superar as desigualdades.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e diagnóstico sobre a situação da mulher e o impacto socioeconômico da tributação;
II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas às deputadas membras das comissões da Casa;
III ‒ analisar os projetos de lei em tramitação nesta Casa que tenham como objetivo a alteração do sistema tributário nacional e dos tributos em espécies, com objetivo de sensibilizar gestores e parlamentares sobre a necessidade de se observar a perspectiva da mulher e da pessoa negra na construção de matérias normativas que ensejam políticas públicas de ordem tributária;
IV- apresentar sugestões de emendas às propostas sobre o tema em tramitação para apresentação pela Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e das demais parlamentares interessadas na matéria;
V - elaborar proposições que apresentem soluções especificas para superar o quadro de desigualdade existentes entre homens e mulheres e propor ações à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher na sua competência temática;
VI - atuar em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Liderança da Bancada Feminina e Procuradoria da Mulher do Senado Federal, Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, e outras que estiverem em funcionamento nesta Casa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas na matéria, mediante inscrição prévia.
§ 1º As inscrições para participação no Grupo de Trabalho deverão ser formalizadas pelo correio eletrônico da Secretaria da Mulher (secretariadamulher@camara.leg.br) até o dia 21/06/2023.
§ 2º Serão indicadas pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher 3 (três) deputadas de diferentes partidos políticos para exercerem as funções de coordenação e vice-coordenação das atividades do Grupo de Trabalho, bem como de relatoria do Grupo.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º O parecer elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Coordenadoria- Geral dos Direitos da Mulher e será disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada BENEDITA DA SILVA
Coordenadora da Bancada Feminina
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 20/6/2023, Página 3 (Publicação Original)