Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 13/06/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 13/06/2023

Cria, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matéria tributária na perspectiva de gênero e raça, de forma a superar as desigualdades.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e/ou enviados pelo Poder Executivo e apresentar sugestões sobre matéria tributária na perspectiva de gênero e raça, de forma a superar as desigualdades.

     Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

     I - realizar estudos e diagnóstico sobre a situação da mulher e o impacto socioeconômico da tributação;

     II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas às deputadas membras das comissões da Casa;

     III ‒ analisar os projetos de lei em tramitação nesta Casa que tenham como objetivo a alteração do sistema tributário nacional e dos tributos em espécies, com objetivo de sensibilizar gestores e parlamentares sobre a necessidade de se observar a perspectiva da mulher e da pessoa negra na construção de matérias normativas que ensejam políticas públicas de ordem tributária;

     IV- apresentar sugestões de emendas às propostas sobre o tema em tramitação para apresentação pela Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e das demais parlamentares interessadas na matéria;

     V - elaborar proposições que apresentem soluções especificas para superar o quadro de desigualdade existentes entre homens e mulheres e propor ações à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher na sua competência temática;

     VI - atuar em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Liderança da Bancada Feminina e Procuradoria da Mulher do Senado Federal, Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, e outras que estiverem em funcionamento nesta Casa.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas na matéria, mediante inscrição prévia.

     § 1º As inscrições para participação no Grupo de Trabalho deverão ser formalizadas pelo correio eletrônico da Secretaria da Mulher (secretariadamulher@camara.leg.br) até o dia 21/06/2023.

     § 2º Serão indicadas pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher 3 (três) deputadas de diferentes partidos políticos para exercerem as funções de coordenação e vice-coordenação das atividades do Grupo de Trabalho, bem como de relatoria do Grupo.

     § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

     Art. 4º O parecer elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Coordenadoria- Geral dos Direitos da Mulher e será disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada BENEDITA DA SILVA
Coordenadora da Bancada Feminina


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 20/06/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 20/6/2023, Página 3 (Publicação Original)