Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 151, DE 03/07/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 151, DE 03/07/2023

Disciplina a inclusão do benefício especial na base de cálculo da margem consignável dos servidores da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto no art. 22 do Ato da Mesa nº 182, de 16 de maio de 2017, resolve:

     Art. 1º O benefício especial, instituído pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, passa a integrar as parcelas que compõem a base de cálculo da margem consignável da folha de pagamento dos servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/07/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/7/2023, Página 9 (Publicação Original)