Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 90, DE 13/05/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 90, DE 13/05/2022

Institui o Programa de Acompanhamento e Apoio à Mãe Nutriz (Pró-Mãe) na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Acompanhamento e Apoio à Mãe Nutriz (Pró-Mãe) na Câmara dos Deputados.

     Art. 2º São objetivos do Pró-Mãe:

     I - fomentar o pleno desenvolvimento socioafetivo da criança em seus primeiros anos de vida;

     II - estimular a integração da mãe nutriz com a criança;

     III - incentivar e possibilitar o aleitamento materno;

     IV - assistir a mãe nutriz no retorno ao trabalho após o período da licença maternidade;

     V - proporcionar a compatibilização das atividades profissionais da mãe nutriz com aquelas inerentes à maternidade.

     Art. 2º A Administração disponibilizará salas exclusivas para amamentação e extração de leite.

     Art. 3º Será concedida jornada especial de 35 (trinta e cinco) horas semanais, a partir da data do requerimento ao Departamento de Pessoal, para as servidoras que estejam em aleitamento materno, até o último dia do mês em que a criança completar 24 (vinte e quatro) meses.

     §1º Aplica-se o disposto no art. 2º, §§ 9º e 13, do Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015, e no art. 7º, § 6º, da Portaria nº 186, de 2015, às servidoras que estejam sujeitas à jornada especial de que trata o caput.

     § 2º O disposto no caput não se aplica às servidoras que estejam sujeitas à jornada reduzida ou submetidas ao regime de trabalho a que se refere o art. 10, § 1º, inciso II, da Portaria nº 53, de 16 de março de 2022.

     Art. 4º Compete ao Pró-Ser oferecer acompanhamento psicossocial à mãe nutriz no retorno ao trabalho, bem como apoiar as unidades administrativas na implementação do disposto nesta Portaria.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/05/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2022, Página 7 (Publicação Original)