Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 56, DE 26/05/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 56, DE 26/05/2022
Delega competência ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c arts. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e 10, §2°, IV, do Ato da Mesa nº 152/2020, resolve:
Art. 1º Delegar ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados a competência para assinatura, como signatário desta Casa, dos termos de compromisso de proteção de dados pessoais relativos a contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres vigentes, quando essa providência for necessária, na forma da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º Eventual recurso contra ato da autoridade delegada, relativo à matéria objeto desta Portaria, deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral.
Art. 3º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/5/2022, Página 7 (Publicação Original)