Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 13, DE 21/12/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 13, DE 21/12/2022

Cria no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a Construção da Governança Orçamentária, com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres, compreendendo as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e os normativos e instrumentos de direito financeiro, tributário e fiscal.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º ° Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de:

     I - contribuir para a construção da governança orçamentária com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres, compreendendo as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e os normativos e instrumentos de direito financeiro, tributário e fiscal;

     II - dialogar com a sociedade civil e articular pautas na Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, sobre a importância da construção de políticas públicas e do orçamento com foco na superação das desigualdades entre homens e mulheres, com destaque para a perspectiva de raça; e

     III - sensibilizar os entes federados e apoiá-los na capacitação para a implantação de governança orçamentária com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres; desenvolver capacidades dos entes federais e subnacionais.

     Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

     I - realizar avaliação sobre as leis orçamentárias e sua execução, bem como outros normativos de finanças públicas, com foco na ampliação dos direitos e políticas públicas para as mulheres; 
     
     II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas às deputadas membras das comissões da Casa;

     III- analisar os projetos de lei em tramitação nas Casas do Congresso Nacional relacionados ao ciclo orçamentário, em especial os projetos de lei orçamentária, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, identificando demandas e recortes específicos que devam ser analisados por esta Casa;

     IV - sugerir emendas e projetos à Bancada Feminina da Câmara dos Deputados;

     V - analisar e sugerir melhorias ao relatório do Poder Executivo do Orçamento Mulher, cuja apresentação foi determinada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias;

     VI - elaborar e articular ações para capacitação dos quadros da administração pública federal e dos entes federados;

     VII - atuar em parceria com a Procuradoria da Mulher, a Liderança da Bancada Feminina e a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, além da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, e outras que estiverem em funcionamento nesta Casa.

     Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas e as seguintes instituições e parceiras:

     I. ONU Mulheres - Titular: Ana Carolina Querino; 

     II. Tribunal de Contas da União - Titular: Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula/ Suplente: Andreia Rocha Bello de Oliveira; 

     III. Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - titular: Ana Lúcia de Azevedo Muñoz dos Reis/suplente: Josiane Lima Paiva; 

     IV. Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Roraima - Titular: Alessandra Hallem Pimentel Vilhena/Suplente: Cinelande Melo da Silva Norberto; 

     V. A Tenda da Candidatas - titular: Hannah Maruci Aflalo; 

     VI. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) - titular: Gilda Cabral;

     VII. Deutsche Gesellschaft für lnternationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH - titular: Sarah Habersack; 

     VIII. Fundação Tide Setubal - titular: Pedro Marin; 

     IX. Grupo de estudos Gênero e Tributação da Fundação Getúlio Vargas - Titular: Tathiane Piscitelli. Suplente: Núbia Castilhos; 

     X. Instituto Alziras - Titular: Marina Barros/Suplente: Clara de Sá; 

     XI. Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) - titular: Carmela Zigoni; 

     XII. Sindicato Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) - Titular: Roseli Faria/ Suplente: Elaine de Melo Xavier; 

     XIII. Procuradoria Especial do Senado Federal - titular: Rita de Cássia Leal Fonseca dos Santos, CONOF/ Suplente: Bárbara Kelly Lôbo Alves de Oliveira (Promul); 

     XIV. Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado - titular: Helena Assaf Bastos (Conorf) / Suplente: Rita de Cássia Leal Fonseca dos Santos (Conorf); 

     XV. Ana Carla Bliacheriene - docente da USP e servidora do TCM-SP, como titular, e Doris de Miranda Coutinho- Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com suplente; 

     XVI. Julia Rodrigues, Consultora de Orçamentos, Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados; 

     XVII. Ursula Peres, Professora da EACH-USP e Pesquisadora CEM/USP;

     § 1 ° Outras entidades e parceiras podem ser convidadas para integrar o referido grupo de trabalho pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     § 2º O Grupo de Trabalho será dirigido pelas deputadas designadas pela Secretaria da Mulher.

     § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

     Art. 4º Os documentos elaborados no âmbito do grupo de trabalho serão apresentados à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e serão disponibilizados ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher, cabendo prorrogação.

     Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada CELINA LEÃO
Coordenora-Geral dos Direitos da Mulher


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/12/2022, Página 8 (Publicação Original)