Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 122, DE 13/07/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 122, DE 13/07/2022
Altera a Portaria nº 336, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no exercício das atribuições lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20/1971, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 336, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor e, portanto, aplicar-seá, aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Câmara dos Deputados iniciados a partir de 3 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A partir de 1° de abril de 2023, o ETP será obrigatório em todas as aquisição e contratações, independentemente da data de início do respectivo processo administrativo." (NR)
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 336, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A partir de 1° de abril de 2023, o ETP será obrigatório em todas as aquisição e contratações, independentemente da data de início do respectivo processo administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/07/2022
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/7/2022, Página 10 (Publicação Original)