Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 20/12/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 20/12/2022
Estabelece complementação ao Ato da Mesa nº 5/2011, para fins de lista de espera, bem como condições e critérios para a ocupação de imóvel funcional pelos Deputados Federais.
A QUARTA-SECRETÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições definidas no Ato da Mesa nº 95, de 11 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º A distribuição de imóveis funcionais aos Deputados obedecerá a lista de espera elaborada nos termos do Ato da Mesa nº 5/2011 e pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Deputado fica habilitado a ocupar o imóvel funcional mediante o preenchimento e envio de requerimento próprio disponibilizado no Sistema Habit, da Câmara dos Deputados, desde que designado pela Quarta-Secretaria.
§ 1º As informações constantes do requerimento possibilitam a organização da lista de espera a que se refere o art. 1º, atualizada a cada nova habilitação, respeitadas as precedências definidas no Ato da Mesa nº 5, de 2011, e nesta Portaria.
§ 2º O parlamentar que, formalmente consultado, recusar o imóvel designado ou não se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sairá da lista de espera e dependerá de novo requerimento pelo sistema Habit.
Art. 3º A lista de espera é organizada em ordem de prioridade, respeitando, de forma sequencial e cumulativa, além do previsto no Ato da Mesa nº 5, de 2011, os seguintes critérios:
I - dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura;
II - idade igual ou superior a 60 anos, respeitada a ordem decrescente da data de nascimento;
III - mulher.
Art. 4º O Deputado eleito para a 57ª Legislatura poderá ocupar o imóvel funcional destinado ao seu domicílio a partir do dia 23 de janeiro de 2023, desde que o mesmo esteja desocupado, em condições de habitação e tenha ocorrido a designação formal do imóvel ao eleito pela Quarta-Secretaria.
Art. 5º Os casos especiais ou omissos, conforme dispõe o art. 7º, do Ato da Mesa nº 5, de 2011, serão decididos pela Quarta-Secretaria com base nas peculiaridades e outras características particulares informadas pelo Deputado habilitado.
Art. 6º Os Deputados não contemplados com imóveis funcionais e que estiverem na lista de espera terão prioridade nos apartamentos dos blocos funcionais em processo de reforma geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1, de 18 de dezembro de 2018, da Quarta-Secretaria.
Deputada ROSANGELA GOMES
Quarta-Secretária
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/12/2022, Página 13 (Publicação Original)