Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 47, DE 15/10/2021 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 47, DE 15/10/2021

Define a instância de governança responsável pela gestão dos processos administrativos disciplinares.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971;

     Considerando a recomendação constante do Relatório de Auditoria nº 2/2016 da Secretaria de Controle Interno, que propôs à Diretoria-Geral definir instância de governança que avalie, direcione e monitore os processos administrativos disciplinares;

     Considerando que a definição da referida instância em manifestação da ATEC/DG, acolhida pela Diretoria-Geral, não foi suficiente para atender à sugestão da Secretaria de Controle Interno, tendo sido considerada "necessária a sua formalização em instrumento normativo adequado", RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituída como instância de governança responsável por avaliar, direcionar e monitorar a gestão dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Câmara dos Deputados o Advogado da Câmara dos Deputados e o Titular-Presidente da Comissão Permanente de Disciplina.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/11/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2021, Página 7 (Publicação Original)