Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 46, DE 10/02/2021 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 46, DE 10/02/2021
Regulamenta o disposto no Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 6° do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O afastamento de terceirizado pertencente aos grupos de risco de que trata o art. 2° da Portaria nº 70/2020, cuja atividade seja incompatível com o teletrabalho, fica a critério da contratada, devendo haver substituição, sem custo adicionais para Câmara dos Deputados, da mão-de-obra eventualmente afastada.
Parágrafo único. Caso a contratada decida ativar em contrato da Câmara dos Deputados terceirizado pertencente a grupo de risco, deverão ser respeitadas rigorosamente as medidas sanitárias de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados as disposições da Portaria nº 70, de 13 de março de 2020, e 79, de 23 de março de 2020, que forem incompatíveis com esta Portaria.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/2/2021, Página 8 (Publicação Original)