Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 20/08/2021 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 4, DE 20/08/2021

Altera a Portaria n° 3, de 29/04/2021, que regulamenta a delegação de acesso para uso do Sistema de Identificação de Visitantes e estabelece quantitativo máximo de convidados por gabinetes e órgãos com titularidade parlamentar durante o período de vigência das medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, em observância aos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estabelecidas pelo Ato da Mesa n° 118, de 2020, e pela Portaria n° 70, de 2020, RESOLVE:

     Art. 1º A Portaria n° 3, de 29/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ..................................................

I - 5 (cinco) convidados por gabinete parlamentar;

II - por lideranças partidárias, de acordo com o Anexo I desta Portaria;
......................................................"(NR)
...........................................................
b) Comissões Permanentes e Temporárias;
......................................................" (NR)
Art. 5º-A O acesso de dependentes legais junto ao Departamento Médico da Câmara dos Deputados ocorrerá em decorrência de emergência ou urgência médicas, ou mediante marcação prévia para consulta presencial ou realização de exames laboratoriais, em conformidade com as medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 adotadas pelo Departamento.

     Art. 2º O Anexo I da Portaria n° 3, de 29/04/2021, passa a vigorar com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/08/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/8/2021, Página 6 (Publicação Original)