Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 239, DE 12/08/2021 - Publicação Original

PORTARIA Nº 239, DE 12/08/2021

Constitui grupo de trabalho para apoiar tecnicamente a elaboração das propostas de reorganização das unidades administrativas da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 2º do Ato da Mesa nº 198/2021, RESOLVE:

     Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho (GT-Reorganização Administrativa) para apoiar tecnicamente as unidades administrativas na elaboração das respectivas propostas de reorganização de que trata o art. 13 do Ato da Mesa nº 198, de 2021.

     Art. 2º O GT-Reorganização Administrativa será integrado pelos seguintes servidores:

     I - Nelson Gomes dos Santos Filho, ponto nº 7060, com lotação na Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge), na condição de coordenador;

     II - Amanda Maria Ramalho de Carvalho, ponto nº 7252, com lotação na Aproge, na condição de assistente da coordenação;

     III - Carlos Constantino Moreira Nassur, ponto nº 6667, com lotação no Departamento de Material e Patrimônio;

     IV - Cristiane da Silva Santos Villela, ponto nº 7096, com lotação na Secretaria-Geral da Mesa;

     V - Cristiano Araújo de Sousa, ponto nº 7988, com lotação no Departamento de Comissões;

     VI - Iara Beltrão Gomes de Souza, ponto nº 5832, com lotação na Secretaria de Controle Interno;

     VII - Liana Kresch Borba, ponto nº 7177, com lotação na Consultoria Legislativa;

     VIII - Nilson Rodrigues de Assis, ponto nº 6582, com lotação no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

     IX - Paola Mara Alves Silveira, ponto nº 7746, com lotação no Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação;

     X - Rodrigo Póvoa Braule Pinto, ponto nº 5932, com lotação no Centro de Documentação e Informação;

     XI - Shana Schlottfeldt Santos, ponto nº 7613, com lotação na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;

     XII - Tarcísio Ximenes Prado Junior, ponto nº 6019, com lotação na Secinº

     Parágrafo único. Caberá à Chefe da Aproge a indicação de substituto no caso de impedimento permanente de algum dos servidores designados neste artigo.

     Art. 3º É atribuição do coordenador do GT-Reorganização Administrativa, sob supervisão da Chefe da Aproge, a definição da forma de atuação dos seus integrantes junto às unidades administrativas.

     Art. 4º Compete ao GT-Reorganização Administrativa:

     I - auxiliar os titulares das unidades administrativas na definição dos processos de trabalho que servirão de base à proposta de reorganização da respectiva unidade;

     II - analisar tecnicamente a complexidade e a responsabilidade inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito dos processos de trabalho que servirão de base à proposta de reorganização das unidades administrativas;

     III - subsidiar tecnicamente as unidades administrativas na distribuição das funções comissionadas de acordo com o grau de complexidade e o nível de responsabilidade envolvidos nas atividades;

     IV - zelar pelo atendimento das diretrizes e dos critérios estabelecidos no Ato da Mesa nº 198/2021.

     Art. 5º A proposta de reorganização de cada unidade administrativa será submetida pelo respectivo titular ao Diretor-Geral após declaração pela Aproge do encerramento das atividades de apoio técnico realizadas pelo GT-Reorganização Administrativa naquela unidade.

     Art. 6º As atividades do GT-Reorganização Administrativa serão desenvolvidas com prioridade em relação às atribuições ordinárias dos servidores que o integram.

     Art. 7º A participação dos servidores relacionados no art. 2º no GT-Reorganização Administrativa não importará em remuneração adicional e será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205/2010.

     Art. 8º O GT-Reorganização Administrativa encerrará as suas atividades em 17 de dezembro de 2021.

     Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/08/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/8/2021, Página 20 (Publicação Original)