Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 85, DE 27/03/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 85, DE 27/03/2020

Altera a Portaria n. 70, de 13 de março de 2020, que regulamenta o disposto no Ato da Mesa n. 118, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 6º do Ato da Mesa n. 118, de 11 de março de 2020, resolve:

     Art. 1º O caput do art. 3° da Portaria n. 70, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  Fica suspenso o registro de frequência de todos os servidores e colaboradores enquanto perdurarem as medidas internas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
..................................................................................................... " (NR) 

  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/03/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2020, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/3/2020, Página 3 (Publicação Original)