Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 85, DE 27/03/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 85, DE 27/03/2020
Altera a Portaria n. 70, de 13 de março de 2020, que regulamenta o disposto no Ato da Mesa n. 118, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. 6º do Ato da Mesa n. 118, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3° da Portaria n. 70, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica suspenso o registro de frequência de todos os servidores e colaboradores enquanto perdurarem as medidas internas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
..................................................................................................... " (NR)
Art. 1º O caput do art. 3° da Portaria n. 70, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/03/2020
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2020, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/3/2020, Página 3 (Publicação Original)