Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 322, DE 17/12/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 322, DE 17/12/2020
Designa, provisoriamente, o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, e no art. 14, I, do Ato da Mesa nº 152, de 16 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Fernando Pereira Viana, ponto nº 7045, para exercer, provisoriamente, as atribuições de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O exercício das atribuições de trata o caput serão cumulativas com o cargo que ocupa e não incorrerão em pagamento adicional pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados contará com auxílio para o desempenho das atribuições de tratamento de dados pessoais até a incorporação do processo de trabalho estruturado por subunidade administrativa da Câmara dos Deputados de Grupo de Trabalho, formado por representantes das seguintes unidades da Câmara dos Deputados:
Art. 1º Designar o servidor Fernando Pereira Viana, ponto nº 7045, para exercer, provisoriamente, as atribuições de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O exercício das atribuições de trata o caput serão cumulativas com o cargo que ocupa e não incorrerão em pagamento adicional pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados contará com auxílio para o desempenho das atribuições de tratamento de dados pessoais até a incorporação do processo de trabalho estruturado por subunidade administrativa da Câmara dos Deputados de Grupo de Trabalho, formado por representantes das seguintes unidades da Câmara dos Deputados:
a) | Assessoria Técnica da Diretoria-Geral; |
b) | Centro de Documentação e Informação; |
c) | Departamento de Apoio Parlamentar; |
d) | Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação; |
e) | Diretoria-Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais; |
f) | Secretaria-Geral da Mesa; |
Art. 3º A participação no grupo a que se refere o art. 2º não importará em pagamento adicional e será considerado serviço relevante para Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/12/2020
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/12/2020, Página 19 (Publicação Original)